Cidadão oficial

Corregedoria do TJ-RJ quer acabar com sub-registro

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9 de agosto de 2009, 6h40

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o governo estadual lançaram uma campanha para acabar com sub-registro de nascimento no estado. A primeira ação da campanha é a instalação de postos de registro de crianças nas maternidades públicas.

Pela ampla divulgação com cartazes afixados nas maternidades e postos de saúde, a campanha também vai estimular os pais a registrarem seus filhos. Dados do IBGE estimam que, por ano, 5% das crianças nascidas no estado do Rio deixam de ser registradas pelos pais por desinformação ou dificuldade de acesso aos cartórios.

O corregedor geral do TJ fluminense, desembargador Roberto Wider, disse que não se pode admitir a existência de crianças que nascem, mas não existem porque não tem registro. “Registrar um filho é um ato de cidadania”, diz.

Wider e o governador do estado, Sergio Cabral, assinaram um protocolo de cooperação. Para a Corregedoria, o apoio das Secretarias de Saúde e de Educação é importante para identificar, por meio de fornecimento de dados sobre as maternidades, onde há maior número de nascimento e de crianças nas escolas públicas que não apresentaram a certidão para fazer a matrícula. O registro de nascimento é gratuito.

Na segunda fase da campanha, a Corregedoria quer agilizar os processos sobre pedidos de registros tardios de nascimento que correm nas Varas de Família. Para isso, criou uma força-tarefa que terá a função de reunir todas as informações e facilitar a instrução dos processos das pessoas que requerem o seu registro na Justiça. Com essa medida, será possível evitar a duplicidade de registros.

Levantamento nas Varas de Família revela a existência de diversas situações que geram o sub-registro, desde problemas socioeconômicos nas regiões, onde a população tem menor acesso à informação, aos serviços de saúde e à Justiça ou causadas pela desestruturação familiar.

Também ficou constatado que há mães que deixam de registrar seus filhos diante da ausência dos pais. Já as crianças que vivem nas ruas têm o amparo dos Conselhos Tutelares, que providenciam os seus registros. Com informações da Assessoria de Imprensa da Corregedoria do TJ-RJ.

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