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9 agosto 2009
Súmula 691
Ministro nega HC a policial acusado de extorsão
Um policial civil condenado a seis anos e oito meses de reclusão por extorquir dinheiro de guias de turismo que organizavam viagens ao Paraguai não conseguiu anular o processo no Supremo Tribunal Federal. O ministro Marco Aurélio negou o Habeas Corpus.
O ministro aplicou a Súmula 691, que impede o STF de analisar Habeas Corpus quando o mesmo pedido tiver sido negado em caráter liminar por outro tribunal superior. “Não se pode vislumbrar no ato mediante o qual o relator no Superior Tribunal de Justiça indeferiu medida acauteladora a ilegalidade manifesta a ensejar a queima de etapas”, afirmou Marco Aurélio.
No HC, a defesa do policial alegou que o processo deve ser considerado nulo, já que o inquérito policial e o procedimento administrativo foram baseados em investigações do Ministério Público que apuravam crimes de descaminho e contrabando. Para a defesa, a prova é ilícita porque a Constituição Federal não deu ao MP competência para fazer investigação criminal.
Acusado de exigir R$ 1.500,00 por cada ônibus sob a ameaça de apreensão dos veículos, o policial responde ao processo em liberdade desde dezembro de 2006, mas teme ser levado à prisão novamente em virtude da confirmação da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 99.228
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2009
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