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Marília Scriboni
Entrevista: Ricardo de Castro Nascimento, presidente da Ajufesp
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As "facções" existentes no TRF-3 não separam a disputa interna (que deveria se restringir ao âmbito administrativo da instituição) das decisões com força jurídica que são emanadas por seus membros.
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O problema aqui é que os membros das ditas "facções" possuem um poder de difícil controle, uma vez que TODOS ELES são investidos de jurisdição.
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Os desafetos da "facção" que tem competência para julgar um determinado feito acabam sendo prejudicados pela parcialidade das decisões.
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É fato que isso ocorre também internamente, conforme o próprio exemplo citado na matéria - do juiz Ali Mazloum -, o que nos faz deduzir que, se entre seus pares o subjetivismo e a perseguição é pungente, porque não o seria na judicatura cotidiana?!
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O próprio caso do banqueiro Daniel Dantas deve ser visto com reservas, pois se por um lado houve um marco no tocante a independência funcional do juiz de primeiro grau, de outro, pode-se abster-se, também, uma certa dose de parcialidade oriunda das ditas "facções", que devemos ressaltar que não se restringem ao TRF-3, mas se alastram para a Policia Federal e para o Ministério Público Federal.
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O fato é que algo efetivo e urgente deve ser feito, pois, como bem disse o entrevistado, estamos falando de um dos Tribunais mais importantes do país!
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Uma corregedoria externa e eletiva, com a participação da sociedade civil, talvez fosse um caminho! Outros países já adotam essa prática há muito tempo e teve um ótimo resultado, sobretudo no que concerne à moralidade da instituição.
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A Liga da Justiça já vem acompanhando a situação.
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E enquanto isso, na sala da Justiça...
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão nacional de Prerrogativas
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