Conta vazia

Banco Real é condenado por litigância de má-fé

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9 de agosto de 2009, 9h00

Depois de 28 meses, a 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC) ainda não conseguiu cobrar uma condenação de R$ 111 mil imposta ao banco Real. Nesse tempo, o sistema de cobrança eletrônica do Banco Central (BacenJud) tentou sacar o dinheiro da conta do Real, mas não havia dinheiro suficiente. Além disso, o banco apresentou recurso, três agravos de instrumento e embargos. Resultado: o banco foi condenado por litigância de má-fé pela Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e terá de pagar uma multa de 5% em cima do valor devido.

Tudo começou em março de 2007, quando o banco foi condenado a pagar R$ 111 mil ao cliente Edson Luiz Reis, colocado indevidamente no cadastro de devedores. Dois anos depois, o Real foi intimado a pagar a dívida. Não pagou. Apresentou Embargos de Declaração e Agravo de Instrumento.

As tentativas do banco foram frustradas e, de novo, a Câmara Civil ordenou o pagamento. Dessa vez, pediu que o bloqueio do montante fosse feito pelo BacenJud, direto na conta do Real. Mas o banco, que teve lucro de mais de R$ 2 bilhões no primeiro semestre do ano, não tinha R$ 111 mil na conta registrada no Banco Central.

A decisão de mérito de segunda instância veio somente na semana passada, quando a Câmara, por unanimidade, seguiu o voto do relator, jui convocado Luiz Fernando Boller. A decisão foi dada após o banco entrar com Agravo Inominado em Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso. Irritado, Boller criticou a atitude do Banco Real, após ter sido relator de três agravos. “Na qualidade de relator dos três Agravos de Instrumento, conheço muito bem a controvérsia e, do mesmo modo, a forma insistente e no mais das vezes despropositada com que o insurgente se rebela à obrigação financeira.”

Como último suspiro para tentar reverter o prejuízo, o banco Real apresentou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A defesa argumentou que o STJ entende que “o ajuizamento de embargos do devedor discutindo matéria não-pacificada nos tribunais superiores não configura, por si só, hipótese de oposição maliciosa à execução, com o emprego de ardis e meios artificiosos". Mais uma vez, a manobra foi frustrada e, mais uma vez, o relator criticou o banco.

Segundo o juiz convocado, o banco tentou desviar o foco. “Ao referir a jurisprudência do STJ, o Banco ABN AMRO Real S/A. busca desvirtuar o foco da penalidade, que foi aplicada não pela utilização das ferramentas judiciais adequadas à defesa de seu direito, mas pelo abuso reiterado e inadequada obstaculização do andamento da execução e descumprimento igualmente repetido das ordens judiciais”, escreveu Boller no voto.

Clique aqui para ler a decisão.

Agravo Inominado 2009.029888-4-0001

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