RSS Feed
Adicione o feed em seus favoritos.
Acompanhe o lançamento de cada notícia.
http://conjur.com.br/rss.xml
Colunistas
Domingo
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Vladimir Passos de FreitasSegunda-feira
Robson Pereira
Raul Haidar
Marília ScriboniTerça-feira
Pierpaolo Bottini
Aline Pinheiro
Marília ScriboniQuarta-feira
Roberto Duque Estrada, Igor Mauler Santiago, Gustavo Brigagão, Heleno Torres
Carlos CostaQuinta-feira
Luiz Flávio Gomes
Antenor Madruga
Alexandre Atheniense
Senso IncomumSexta-feira
Direito & Literatura
Ideias do MilênioSábado
Marília Scriboni
No afã de combater crimes dos ricos, cometem-se atrocidades, diz Toron
DEMOCRATA NA DEMOCRACIA É MUITO BOM E CÔMODO.DIFÍCIL É NA DITADURA...NINGUÉM É TOLO OU DESMEMORIADO!
Tadinho dos riquinhos que arrebatam o erário público, a tadinho deles... dá tanto dó quando a PF vai na casinha deles e prende eles de pijaminha. Rico bom é rico que não rouba dinheiro público, do contrário quero eles de pijaminha numa cela misturada com outros presos e com a chave jogada fora.
"EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS
COURT (CHAMBER)
CASE OF ALLENET DE RIBEMONT v. FRANCE
JUDGMENT
STRASBOURG
1
CASE OF ALLENET DE RIBEMONT v. FRANCE
“(...)
36. The Court considers that the presumption of innocence may be infringed not only by a judge or court but also by other public authorities.
(...)
This judgment affirms for the first time that the fundamental right that "everyone charged with a criminal offence shall be presumed innocent until proved guilty according to law" - "may be infringed not only by a judge or court but also by other public authorities" (paragraph 36). This is the main principle affirmed by this judgment.
(...)”
No nosso sistema Interamericano de Direitos Humanos temos garantias suficientes nas alíneas b e c do inciso 2 do artigo 8º c/c o artigo 25 e n/f art. 1.1 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
A polícia apresenta escutas, mas não apresenta análise forense, perícia de informática e fonética forense com métodos universais, replicáveis, capazes de serem submetidos ao contraditório, sob a égide da "fé pública" e os Tribunais aceitam. Bom que se está criando na CorteIDH uma boa jurisprudência específica contra os abusos e as impunidades das autoridades togadas do Brasil. A Advocacia Criminal pode muito bem aproveitar esse legítimo caminho.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo.
Comentários encerrados em 17/08/2009
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.