Esforço concentrado

Juízes que ajudarem outras varas serão premiados

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7 de agosto de 2009, 11h22

Juízes brasileiros poderão ser remanejados para trabalhar em outros setores do Judiciário para colaborar com o julgamento de processos da  Meta 2. O trabalho envolve auxílio nas conciliações e avaliação e separação dos processos. A possibilidade foi aberta pela Resolução Conjunta 1/09, assinada entre o Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria Nacional de Justiça e as corregedorias gerais da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho.

A resolução, a primeira feita conjuntamente entre os órgãos, incentiva os juízes a atuar em outros ramos do Judiciário. Na prática, o texto afirma que os tribunais devem premiar magistrados e servidores dos tribunais que se dispuserem a colaborar, com pontuações extras em seus planos de carreira ou promoção.

Assim, um magistrado que tenha o julgamento de processos de sua área funcionando dentro dos prazos normais, sem congestionamento, poderá contribuir com o trabalho de outros ramos. No caso de se tratar de um magistrado da Justiça estadual, este, bem como os servidores do tribunal, poderão contribuir com a aceleração dos processos de outra vara, caso estejam num setor que não apresente problemas de acúmulo de processos. Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado da Silveira, “a intenção do Conselho, com a resolução, é estimular esse sentimento de unidade institucional do Judiciário”.

A resolução foi feita levando-se em conta a necessidade de que os processos tenham um prazo de duração razoável, os patamares das taxas de congestionamento do Judiciário apontados nos relatórios estatísticos do CNJ e principalmente o compromisso assumido pelos tribunais para cumprimento da  Meta 2. A meta foi estabelecida durante o II Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em fevereiro em Belo Horizonte, e tem a proposta de julgar, ainda este ano, todos os processos ajuizados até 31 de dezembro de 2005.

Conforme os termos do texto, caberá aos tribunais divulgar entre os magistrados o prazo para cumprimento da Meta 2. Também deverão ser promovidas ações estratégicas, em regime de esforço concentrado, com atenção especial para conciliações, instruções e julgamentos dos processos referentes à meta, como forma de se fazer com que a atuação dos magistrados seja amplamente aproveitada, inclusive nos processos de jurisdição federal delegada. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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