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7 agosto 2009
MSI-Corinthians
Berezosvski não consegue anular ação penal no STF
O empresário russo Boris Abramovich Berezosvski não conseguiu anular, no Supremo Tribunal Federal, processo a que responde na Justiça Federal de São Paulo. Berezosvski é acusado de lavagem de dinheiro em supostas ligações com a empresa Media Sports Investment (MSI), que investiu no time de futebol Corinthians de 2004 a 2007. A decisão é do ministro Celso de Mello, que negou liminar em Habeas Corpus para o empresário.
O ministro explicou que para a configuração do crime de lavagem de dinheiro, a Lei 9.613/98 realmente exige, como sustenta a defesa do empresário, que a denúncia seja instruída “com indícios suficientes” da existência do crime antecedente.
Mas, explica, para apreciar a alegada inocorrência de relação entre os delitos antecedentes (contra a administração pública e praticados por organização criminosa) e o crime de lavagem de dinheiro, seria necessário o exame de provas e fatos, o que não é possível por meio de Habeas Corpus.
Celso de Mello também afirmou que o fato de o juiz incluir elementos na denúncia, outra questão sustentada pela defesa, embora possa ser considerado irregular, não gera, “só por si”, nulidade processual. O ministro encaminhou o processo para manifestação da Procuradoria-Geral da República.
A defesa pretendia anular a Ação Penal contra o russo, por considerar a denúncia inepta. A defesa afirmou que, ao receber a denúncia, o juiz também incluiu elementos do tipo penal não citados na peça inicial, além de proferir “juízos de valor sobre o caso e sobre a pessoa do paciente [Berezovski]”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 98.896
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2009
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