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7 agosto 2009
Prazo de validade
Julgamento adiado por dois meses é nulo
O adiamento de julgamento por mais de dois meses sem nova publicação de pauta leva à nulidade do ato. Para a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não é razoável esperar que um advogado compareça a cerca de dez sessões após o adiamento para acompanhar decisão de processo em que atue. O caso decidido trata de dano ambiental e ilegalidade de construção em área de marinha em Bombinhas (SC). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região terá de julgar novamente a apelação do particular.
A relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou que a análise do mérito do processo ordinário relaciona-se profundamente com os aspectos fáticos e probatórios da ação, e não apenas com questões de direito. Por isso, seria necessária a sustentação oral.
A ministra citou, ainda, jurisprudência do tribunal que aceita como válido o julgamento quando ocorrido na sessão imediatamente seguinte ao adiamento e até mesmo na subsequente a esta. Em um dos precedentes, relatado pelo então ministro Hélio Quaglia Barbosa, afirma-se que bastaria ao advogado diligenciar junto ao gabinete do relator para afastar incertezas quanto à data de julgamento da causa. Naquele caso, entendeu-se que o adiamento automático para a terceira sessão após a originalmente prevista seria razoável. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 94.385-8
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2009
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