Caminho da investigação

Ex-presidente do TCE sofre duas derrotas no TJ-SP

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7 de agosto de 2009, 14h40

O conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sofreu duas derrotas no Tribunal de Justiça. Na primeira tacada, foi negado a ele amplo acesso ao inquérito civil que investiga eventual enriquecimento ilícito e ato de improbidade administrativa. Na segunda, o TJ paulista determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do conselheiro. Cabe recurso das duas decisões.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por votação unânime, negou Mandado de Segurança no qual a defesa de Eduardo Bittencourt reclamou que era direito líquido e certo de seu cliente ter amplo acesso às investigações patrocinadas pelo Ministério Público paulista no inquérito que apura eventual prática de improbidade administrativa.

O relator, desembargador Palma Bisson, entendeu que o ex-presidente do TCE só pode ter acesso ao resultado das diligências que já foram concluídas, mas não àquelas que estão programadas ou que virão a ser pedidas pelo Ministério Público. A tese do relator foi acompanhada pelos demais desembargadores do Órgão Especial.

Em outra frente, o conselheiro sofreu nova derrota. Desta vez, na Seção de Direito Público. A 11ª Câmara determinou a quebra do sigilo bancário, fiscal e financeiro (cartões de crédito e aplicações) de Eduardo Bittencourt Carvalho. A investigação vai apurar o período a partir de 1999.

Os desembargadores do TJ paulista atenderam pedido do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella. O chefe do Ministério Público paulista questionou despacho da 1ª Vara da Fazenda Pública, que não permitiu rastreamento das aplicações sob argumento de que o STJ já produzia inquérito.
O relator do recurso no TJ, desembargador Oscild de Lima Júnior, entendeu que a quebra sos sigilos era uma necessidade para o prosseguimento da investigação. O desembargador Ricardo Dip votou pela limitação do prazo da devassa para cinco anos, enquanto o relator estipulou em 10 anos — tese que saiu vencedora. A Procuradoria-Geral queria ter acesso às contas de Bittencourt desde que ele chegou ao TCE.

"A intervenção do Judiciário deve se ater à legalidade ou não do pleito", diz o acórdão. "Documentos foram coligidos e depoimentos tomados, surgindo a necessidade da quebra do sigilo bancário, fiscal, financeiro." O tribunal entendeu que o afastamento do sigilo de Bittencourt serve para "permitir o confronto e análise da evolução e mutação patrimonial e sua compatibilidade em relação à renda declarada".
"Observa-se que a pretensão não é açodada porquanto uma longa investigação já teve curso até aqui, inclusive com informações bancárias provindas de entidades bancárias no exterior. Factível a pretensão deduzida (pelo procurador), porém não na extensão de tempo pretendida, afigurando-se razoável o período de 10 anos anteriores ao pedido."
A defesa do conselheiro nega transferências ilícitas e a existência de ativos fora do país e reclama da decisão. Alega que Bittencourt colocou à diposição do STJ suas movimentações bancárias.

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