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7 agosto 2009
Meta 2
TJ-RN suspende férias de juízes e desembargadores
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu suspender as férias de juízes e desembargadores, de setembro a dezembro de 2009, para tentar julgar todos os processos distribuídos até 2005. A portaria foi assinada, nesta quinta-feira (6/8), pelo presidente do tribunal, desembargador Rafael Godeiro, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças.
De acordo com a norma, só poderão tirar férias nesse período os magistrados que não tiverem processos em tramitação sob sua jurisdição que tenham dado entrada até dezembro de 2005. Os juízes e desembargadores que alcançaram a meta de sentenciar todos os processos incluídos na Meta 2 poderão pedir férias.
Medidas semelhantes foram adotadas em Alagoas, Pernambuco, Pará e Mato Grosso. Estes dois últimos, suspenderam folgas e compensações dos servidores apenas no mês de julho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
JÁ NÃO ERA SEM TEMPO
São inúmeros processos conclusos para simples despacho que levam meses para receber o "caridoso" jamegão do juiz.
Uma juntada leva semanas.
No mês de agosto há varas cíveis em Natal em que a secretaria não terá um único despacho para juntar porque o juiz está de férias e o substituto não assina nada.
Aliás, em Natal os juízes substitutos eventualmente aparecem e nada julgam alegando "sobrecarga" de trabalho.
Exemplo claro disso é o Juizado Especial da FARN onde o julgamento das ações de cobrança se arrastam em média por 04 anos com o beneplácito de servidores ineficientes que tratam mal e não cumprem com presteza suas obrigações.
O jurisdicionado, por sua vez, nada pode fazer afinal férias e licenças são direitos dos "trabalhadores".
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/08/2009.