Direito agredido

Cesa pede veto parcial de projeto sobre MS

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7 de agosto de 2009, 22h24

Depois de a OAB nacional pedir veto parcial do PL 125/06, que disciplina o Mandado de Segurança individual e coletivo, foi a vez do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) encaminhar ofício ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para reforçar o pedido de veto. Para as entidades, quatro pontos do projeto representam uma verdadeira agressão ao Estado de Direito.

O PL, aprovado pelo Plenário do Senado no dia 15 de julho e à espera de sanção, regulamentou o uso de Mandado coletivo, criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não disciplinado pela legislação ordinária. Na ocasião, o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, disse que a aprovação da lei vai permitir a efetivação dos direitos fundamentais protegidos pelo Mandado de Segurança. “A lei contém avanços significativos e consolida a jurisprudência dos tribunais nessa matéria”, declarou o ministro.

A reclamação da Advocacia, contudo, está concentrada no Mandado de Segurança Individual. O Cesa pede que sejam vetados o parágrafo 2º do artigo 7º, o artigo 8º e os parágrafos 1º e 2º do artigo 15º por restringirem o acesso do cidadão à Justiça. A entidade argumenta que a primeira afronta à Constituição diz respeito à impossibilidade contida no artigo 7º para concessão de liminar por parte do juiz quando o objeto do pedido for compensação de créditos tributários.

O coordenador do Comitê Empresarial do Cesa, Salvador Fernando Salvia, explica que na prática é como se um pedido do contribuinte fosse negado, na via administrativa, por motivos genéricos e ele não tivesse direito de entrar com pedido de liminar no Judiciário. Pelo novo projeto, o contribuinte terá de esperar o tempo normal de uma ação no Judiciário para ver os seus direitos garantidos.

O segundo ponto contestado, também do artigo 7º, é a impossibilidade de medida liminar em importação de mercadorias e bens estrangeiros, “eliminado a proteção judicial nestes casos e abrindo campo fértil para o arbítrio das autoridades fiscais e aduaneiras em relação a tais operações”, registra o documento.

O terceiro ponto contestado está no artigo 8º que prevê extinção da liminar, num prazo de três dias, caso o autor não apresente todos os documentos necessários quando solicitados pelo Ministério Público. Ou seja, caso ele não cumpra a ordem, a liminar é extinta automaticamente. Para o coordenador do Comitê do Cesa, esse prazo é exíguo.

O quarto e ultimo ponto da discórdia está nos parágrafos 1º e 2º do artigo 15, que trata da suspensão de segurança. Para a entidade, o tema já está disciplinado no próprio contexto do projeto de lei.

Salvia ressalta, contudo, que o projeto não é de todo ruim. “Pelo contrário, ele traz mais eficiência e representa importante instrumento para proteção de direito líquido e certo. Uma das principais inovações é o envio de Mandado de Segurança por fax, telegrama ou e-mail, desde que o original seja apresentado em cinco dias à Justiça”, diz.

O coordenador também destaca que esse é um grande avanço e tem prioridade inclusive sobre todas as outras ações menos sobre o pedido de Habeas Corpus. “Assim, a nossa expectativa é que o presidente tenha bom senso, e ele demonstra ter, para barrar essas limitações na futura lei. Isso porque ela [lei] está sendo modernizada por um lado, mas do outro retrocede na medida em que impede o exercício do direito por parte do contribuinte”, diz Fernando Salvia.

O projeto
O Mandado de Segurança é usado contra ato de autoridade considerado ilegal ou abusivo. A proposta que aguarda sanção equipara à autoridade órgãos de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. Um MS coletivo pode ser ajuizado, de acordo com o projeto de lei, por partido político com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe criadas há um ano, no mínimo.

O projeto prevê que a medida liminar não será concedida para a compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens importados, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

Além disso, prevê que do MS não caberão Embargos Infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé. O prazo para requerer Mandado de Segurança permanece o de 120 dias, como previsto na Lei 1.533/51, que atualmente rege a matéria. Em caso de urgência, é permitido ao cidadão ou a empresas pedir MS por telegrama, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprova, possibilidade que se abre também para o juiz notificar a autoridade denunciada.

O projeto é de autoria da Presidência da República e tem como origem portaria conjunta da Advocacia-Geral da União, à época comandada pelo atual presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, e do Ministério da Justiça. A proposta passou pelas mãos da Comissão de Juristas presidida por Caio Tácito e que tinha como revisor Arnoldo Wald e o ministro do Supremo Menezes Direito. O Congresso não alterou o projeto consolidado pelo grupo, o mesmo que criou a Lei da Ação Direita de Inconstitucionalidade (Lei 9.868/99).

Leia o ofício do Cesa.

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