Local do crime

Major da Operação Condor será extraditado

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6 de agosto de 2009, 18h07

O major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, acusado do sequestro de um cidadão argentino em 1976, poderá ser extraditado para a Argentina pelo governo brasileiro. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, dada nesta quinta-feira (6/8), que acatou parecer do ex-procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Piacentini foi integrante da Operação Condor, formada pelas ditaduras militares do Brasil, Argentina, Bolívia, Chile e Uruguai, com o objetivo de caçar inimigos dos regimes naqueles países nos anos 1970 e 1980.  É tida hoje como uma operação terrorista, secreta e multinacional.

Piacentini responderá, na Argentina, pelo sequestro de Adalberto Valdemar Soba Fernandes, ocorrido em 1976. Adalberto era um bebê de 20 dias quando desapareceu, e foi entregue pelo major para adoção, em 1976.

Uma das testemunhas de acusação, Maria Elena Laguna, declarou que sua família foi levada de casa pelo major e por dez homens armados e vestidos à paisana a um centro clandestino de detenção, que funcionava em uma fábrica abandonada de automóveis, em Buenos Aires. Lá observou a presença de outros sequestrados e vários militares e, depois de permanecer no local com seus filhos por quatro dias, foi levada a Montevidéu num avião. Nunca mais teve notícias de seu marido, Adalberto Waldemar Soba Fernandez, que permaneceu no local após ter sido interrogado e torturado. Segundo o governo argentino, muitos daqueles presos nunca foram libertados ou encontrados.

O crime foi tipificado como desaparecimento forçado e privação de liberdade de uma ou mais pessoas, praticado por agentes do Estado e seguido de falta de informação sobre o paredeiro delas. O delito está previsto no artigo 2º da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos em reunião realizada em Belém, em junho de 1994. O crime não é considerado político para fins de extradição e sua pena e ação penal não estão sujeitas a prescrição. O crime de desaparecimento forçado de pessoas equivale ao crime de sequestro no Brasil e, nesse caso, lembrou o ex-procurador-geral, “não há que se falar em prescrição, pois se trata de crime permanente tanto no Brasil como na Argentina”.

O país de origem do major, o Uruguai, também havia pedido a extradição de Piacentini, mas o pedido foi julgado prejudicado, uma vez que o artigo 79 da Lei 6.815/80 — o Estatuto do Estrangeiro — determina que, quando dois países pedem a extradição de uma mesma pessoa pelos mesmos fatos, a preferência é daquele em cujo território a infração foi cometida.

O julgamento desta quinta foi rápido, já que havia cinco votos favoráveis à extradição já proferidos em sessões anteriores — dos ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Carlos Britto. Ao proferir seu voto-vista favorável à entrega do militar uruguaio, o ministro Eros Grau completou o quórum mínimo de votação para que a extradição fosse autorizada.

Eros Grau disse que, como observou o ministro Cezar Peluso em seu voto, “não há suporte para a ideia de configuração de homicídios. Houve, ademais, aditamento atinente ao crime de sequestro de menor de 10 anos de idade e não subsistem os argumentos da defesa de prescrição”.

Os advogados de Piacentini tentavam provar que alguns dos crimes pelos quais é acusado — formação de quadrilha e homicídio — haviam prescrito segundo a legislação brasileira, e que, portanto, a extradição deveria ser indeferida. Para Lewandowski, contudo, o sequestro tem caráter permanente até que a vítima seja entregue. Nessa ótica, o crime não prescreveu, pois a contagem para prescrição só começaria após o aparecimento da vítima, o que nunca ocorreu.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Menezes Direito — ambos favoráveis à permanência do major no Brasil.

O pedido formulado pela Argentina para requerer a entrega de Piacentini é fundamentado nas acusações de privação de liberdade agravada por violência e ameaças, de sujeição dos detidos a tormentos e de associação ilícita, todos crimes previstos no ordenamento jurídico argentino.

Os advogados do major, por outro lado, dizem que não há, nos processos, especificações dessas condutas atribuídas a ele. Eles também alegam que as supostas mortes e desaparecimentos ocorridos em 1976 eram de caráter político e que foi decretado o indulto ainda em 1989.

Além disso, eles alegam que não há um compromisso formal da Argentina em não aplicar pena de morte ou de prisão perpétua — uma exigência brasileira — e, por último, sustentam que o major já foi absolvido, em 1993, pelos mesmos fatos pelos quais responderá ao chegar à Argentina. Com informações das Assessorias de Imprensa do STF e do Ministério Público Federal.

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