Fumaça banida

Fumo está proibido em tabacaria que serve comida

Autor

6 de agosto de 2009, 21h47

O fumo só é permitido nas tabacarias destinadas exclusivamente para a venda de charutos e cigarros. Se o lugar serve também bebidas e comidas, o fumo está vetado a partir da meia noite desta sexta-feira (7/8), quando entra em vigor a Lei Antifumo (Lei 13.541/09) no estado de São Paulo. A proibição foi reforçada pelo presidente do Tribunal de Justiça paulista, desembargador Vallim Bellocchi, que derrubou liminar da 14ª Vara da Fazenda Pública.

A Cervantes Tabacaria — razão social da tabacaria, restaurante e bar Esch Café —, localizada na região dos Jardins, havia ganhado do juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, uma liminar que garantia o direito de receber apreciadores de charutos, sem acabar com a venda de bebidas e comidas, o que não é permitido pela legislação antitabaco. A Lei Antifumo, que considera infração o funcionamento de fumódromos em ambientes internos de bares, restaurantes, casas noturnas, empresas e shoppings, também incluiu as casas de charutos nas limitações e as sujeitou às punições. O artigo 6º da lei estabelece que esse tipo de recinto só pode acolher degustadores caso sejam "exclusivamente destinados a este fim".

O juiz de primeiro grau deferiu liminar em Mandado de Segurança para a Cervantes Tabacaria por entender que ainda que a casa forneça bebidas e comida ela está excluída dos rigores da nova lei. Para o juiz Fernão Borba, pela característica do comércio, o acompanhamento de comidas e bebidas é elementar ao consumo dos produtos vendidos pela tabacaria.

Essa é a terceira liminar derrubada pelo presidente Vallim Bellocchi. A lei Antifumo foi aprovada em abril pela Assembleia Legislativa paulista e depois sancionada pelo governador José Serra. Além do banimento dos fumódromos, ela estabelece a proibição de cigarro ou derivados de tabaco nos ambientes coletivo, públicos ou privados. A multa, no caso de descumprimento, pode variar de R$ 220 a R$ 3,2 milhões.

A medida engloba áreas internas de bares, restaurantes, casas noturnas, condomínios e ambientes de trabalho. A lei não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor e podem ser interditados.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!