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6 agosto 2009
Incentivo para exportação
Congresso aprova crédito-prêmio do IPI até 2002
O Congresso Nacional aprovou projeto de lei que prorroga o crédito-prêmio do IPI até 2002. O texto de conversão da Medida Provisória 460, onde foi incluída a prorrogação do crédito-prêmio, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Paralelamente, está marcado para o dia 13 de agosto julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre o crédito. A discussão aqui é saber se o benefício fiscal dado para exportadores já acabou e, se sim, em que ano. Com a nova lei, no entanto, os advogados não sabem qual posição o Supremo vai tomar: se continua julgando ou se declara prejudicada a discussão.
O assunto envolve benefício concedido pelo governo federal em 1969 pelo Decreto 461, que isentava de IPI os produtos destinados à exportação e permitia que as indústrias se creditassem do imposto pago na compra de matérias-primas. O crédito-prêmio foi mantido até 1983, quando expirou o prazo previsto pelos Decretos-Lei 1.658 e 1.722, em 1979. Essas normas que determinavam o fim do crédito, no entanto, foram revogadas pelos Decretos-Lei 1.724/79 e 1.894/81, que acabaram não esclarecendo a data da extinção do benefício, mas deram ao fisco o poder de resolver a questão. Mais para frente, o Supremo declarou os dois últimos decretos inconstitucionais. A partir daí, começou a se discutir na Justiça se o crédito teria acabado ou não.
Em 2005, o Superior Tribunal de Justiça declarou que o crédito não terminou em 1983, como defende o fisco, mas em 1990. A explicação estava no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que, no parágrafo 1º do artigo 41, determinou que benefícios fiscais setoriais durariam dois anos após a promulgação da Constituição de 1988, a não ser que uma lei os regulamentasse. Entretanto, o caso foi parar de novo no Supremo, que entendeu que o STJ não poderia decidir um caso de natureza constitucional. Algumas empresas conseguiram liminares no STF, mas ficou nisso. A questão agora está nas mãos do ministro Ricardo Lewandowski, relator do Recurso Extraordinário 577.302.
A prorrogação do crédito do IPI para 2002 foi incluída na MP que trata da tributação das construtoras inscritas no programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida. O Senado queria que o benefício fosse prorrogado até 2002 para qualquer exportadora e até 2004 se a empresa não aderisse a nenhum Programa de Demissão Voluntária. A Câmara dos Deputados, no entanto, rejeitou a prorrogação até 2004.
De acordo com o texto que segue para sanção, o crédito a ser obtido pelos empresários será calculado com a aplicação do índice de 15% sobre o valor das exportações feitas até 31 de dezembro de 2002. Também poderão ser incluídos na base de cálculo os custos com seguros ou fretes, desde que eles tenham sido pagos a empresas nacionais. A emenda do Senado foi aprovada segundo o parecer do relator, deputado Andre Vargas (PT-PR), que recomendou a sua aceitação parcial, tirando a prorrogaçaõ condicional até 2004.
A proposta que segue para sanção diz que serão convalidadas as compensações com o IPI já feitas anteriormente pelos empresários com base em liminares. Os créditos e débitos deverão ser corrigidos, retroativamente a 1º de janeiro de 1983, pelos índices inflacionários IPC, INPC, Ufir ou Selic, dependendo do período.
Se houver saldo final positivo para o contribuinte, ele poderá ser usado, entre outras finalidades, para compensar débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008, garantir financiamentos bancários, aplicar em fundos de investimento ou para conversão em títulos públicos federais. No caso dos títulos, foi retirada do texto a possibilidade de resgate depois de cinco anos.
O Ministério da Fazenda já se manifestou contra a prorrogação do crédito-prêmio do IPI. Segundo cálculos da Receita Federal, a prorrogação pode significar um prejuízo de R$ 144 bilhões a R$ 288 bilhões para os cofres públicos. De acordo com o governo, a prorrogação representa verdadeira violação ao tratado firmado pelo Brasil no âmbito da OMC, já que a aplicação retroativa da alíquota teto de 15% traduz em pagamento/subsídio superior à tributação incidente na exportação efetivamente praticada, suscetível de isenção. O Ministério da Fazenda também argumenta que, se a prorrogação for sancionada, aqueles que deixaram de se creditar do benefício vão correr aos tribunais. A Receita estima-se que estejam nessa situação cerca de 40% dos exportadores de manufaturados.
O Ministério da Fazenda reafirma que não houve qualquer acordo entre governo e empresas exportadoras quanto à prorrogação do crédito-prêmio do IPI e acredita que o problema será resolvido com o julgamento do STF.
Clique aqui para ler o projeto.
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2009
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