Remoção compulsória

Suspensos atos do MP-MA que redefinem atribuições

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6 de agosto de 2009, 1h05

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu os efeitos de atos do Colégio de Procuradores e da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão, que permitiram a remoção compulsória de promotores de suas funções e atribuições. A decisão do CNMP, desta quarta-feira (5/8), se deu no Procedimento de Controle Administrativo apresentado pela Associação do Ministério Público do Maranhão. Com isso, a Resolução 2/09 do Colégio e a Portaria 2.891/09 da Procuradoria ficam suspensas até a decisão de mérito pelo CNMP.

Na ação, a associação afirma que as normas, que redefinem as atribuições dos promotores, violam os princípios da inamovibilidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. A entidade citou no processo todos os casos concretos de violação como o dos membros do MP-MA que atuam nas promotorias de Justiça de São Luis. Eles perderam a titularidade, após anos de exercício funcional, passando a ocupar a função e atribuição de promotores especializados em substituição.

Para o relator no CNMP, conselheiro Francisco Maurício, as ilegalidades da resolução e da portaria justificam a necessidade de suspensão imediata dos efeitos dos atos. “As alegações de remoção compulsória, violações aos princípios constitucionais da inamovibilidade do membro do parquet, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, todos envolvendo a Resolução 2/09 e a Portaria 2.981/09, tornam necessária a suspensão dos seus efeitos e o estabelecimento da situação anterior até ulterior decisão em sentido contrário ou julgamento do mérito deste Procedimento de Controle Administrativo", disse o conselheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

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