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6 agosto 2009
Acordo com a mãe
AGU garante que filhos italianos voltem para Itália
Com base na Convenção de Haia, o Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União e a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região conseguiram, na Justiça, garantir o retorno de crianças italianas à Itália.
Segundo a AGU, filhos de mãe brasileira e pai italiano, elas foram retiradas ilegalmente do país de origem. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos recebeu a informação de que a mãe havia sequestrado as duas crianças na Itália e as trazido para o Brasil, sem a autorização do pai, que também tem a guarda dos filhos.
As Procuradorias entraram com mandado de busca e apreensão para garantir o retorno das crianças. A Justiça marcou audiência para resolver o caso, com a participação de representantes do Consulado da Itália em Porto Alegre (RS). Na oportunidade, a mãe concordou em retornar à Itália com as crianças.
Segundo o advogado da União, Sérgio Ramos de Matos Brito, do Departamento Internacional da Advocacia-Geral da União, “com mais essa vitória, a AGU viabiliza o cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, sem esquecer o dever constitucional de proteção à criança”.
A AGU também tenta fazer com que o menino Sean Goldman seja devolvido ao pai, David Goldman. O menino nasceu nos Estados Unidos e morou naquele país até 2004, quando, aos quatro anos, veio para o Brasil com a mãe, Bruna Bianchi. No país, Bruna obteve a guarda de Sean, pediu o divórcio e casou-se novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva. Em 2008, ela morreu de complicações no parto da segunda filha.
No dia 1º de junho, o juiz Rafael Pereira Pinto, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a guarda de Sean ao pai biológico. A determinação era de que Sean voltasse aos Estados Unidos de forma imediata e o juiz fixou um prazo de 48 horas para que ele fosse apresentado ao Consulado dos Estados Unidos. Antes das 48 horas, contudo, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar para manter o menino no Brasil. Em decisão de 16 de junho, o mesmo juiz da 16ª Vara Federal do Rio resolveu estabelecer regime de transição da guarda, que aconteceria no Brasil. A decisão também foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2009
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