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TJ-SP extingue recurso do promotor Thales Schoedl

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5 de agosto de 2009, 15h40

Ato administrativo inconstitucional já nasce morto e nenhuma autoridade está obrigada a cumpri-lo. Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinto nesta quarta-feira (5/8) o Mandado de Segurança impetrado pelo promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl. O Órgão Especial do TJ paulista entendeu que não poderia apreciar o mérito de recurso que tem o mesmo pedido de outro que tramita no Supremo Tribunal Federal.

A defesa se insurgiu contra ato do procurador-geral de Justiça que exonerou o promotor depois de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP decidiu pelo não vitaliciamento e consequente exoneração do promotor. O advogado de Thales, Ovídio Rocha Barros Sandoval, sustentou que o ato do chefe do Ministério Público paulista é inconstitucional e que seu cliente sofreu lesão ao direito de só ser excluído do cargo com trânsito em julgado de Ação Penal condenatória.

A decisão do CNMP já foi derrubada, em liminar, por ordem do ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal. O relator do recurso no TJ paulista, desembargador Aloísio de Toledo César, lembrou o risco de conclusões conflitantes nos dois tribunais e julgou prejudicado o recurso. Depois de manifestações de outros desembargadores se decidiu pela extinção do Mandado de Segurança, sem julgamento de mérito.

O STF mandou o chefe do Ministério Público paulista reconduzir Thales aos quadros da instituição, mas determinou que o promotor não poderia exercer suas funções. Desde o ano passado, ele pode voltar a ser chamado de promotor de Justiça, recebe vencimentos, mas não pode trabalhar.

A exoneração de Schoedl foi assinada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo e publicada no dia seguinte à decisão do CNMP no Diário Oficial do Estado.

No final do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, absolveu o promotor da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que Thales Schoedl agiu em legítima defesa e sem cometer excessos. O relator foi o desembargador Barreto Fonseca.

O caso

Schoedl respondia Ação Penal pela morte de Diego Mendes Modanez e pela tentativa de homicídio de Felipe Siqueira Cunha de Souza. Os crimes aconteceram depois de uma discussão no dia 30 de dezembro de 2004, em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. O promotor disparou 14 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Diego foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

Na época, a defesa do promotor alegou que ele disparou em legítima defesa, por se sentir acuado pelos jovens que o provocavam. O relator acolheu o argumento. "O réu só fez o disparo usando meio necessário. Ele era bem menor em estatura do que as vítimas. Apesar do número de disparos, não se pode dizer que foi um uso imoderado da arma porque ele atirou antes para o alto e para o chão", disse o relator na ocasião.

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