Discussão bilionária

Crédito-prêmio do IPI deve ser julgado no dia 13

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5 de agosto de 2009, 19h38

A pedido do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, foi adiado para o dia 13 de agosto o julgamento do Recurso Extraordinário 577.302, que discute o crédito-prêmio do IPI, benefício para exportadores criado em 1969. O processo havia sido incluído na pauta do dia 12. Toffoli pediu mais um dia para viabilizar sustentação oral no Plenário do STF.

O recurso foi apresentado pela empresa Pettenati S/A Indústria Têxtil em fevereiro de 2008, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. O STJ determinou que o crédito-prêmio do IPI, instituído pelo artigo 1º do Decreto-lei 491/69, foi extinto em 5 de outubro de 1990, por força do parágrafo 1º do artigo 41 do ADCT.

Esse dispositivo constitucional determinou a revogação, após dois anos da data da promulgação da Constituição, dos incentivos de natureza setorial que não fossem confirmados por lei. Para a recorrente, a regra não vale para o crédito-prêmio, pois o benefício não poderia ser considerado um incentivo fiscal de natureza setorial, já que a exportação seria uma atividade presente em todos os setores da economia.

O RE 577.302 é de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo. Ao votar pela existência da repercussão geral, o ministro Lewandowski disse que a matéria “possui relevância econômica, porquanto afeta todos os exportadores contribuintes do IPI, além da possibilidade de causar grande impacto na arrecadação tributária”.

Em 2004, o Supremo finalizou o julgamento de um outro Recurso Extraordinário (RE 208.260) que discutia tão-somente a constitucionalidade do Decreto-lei 1.724, de 1979, que possibilitou ao ministro da Fazenda determinar a extinção do crédito-prêmio do IPI. Por maioria, a corte determinou que o decreto é inconstitucional. Dois outros decretos-lei de 1979, os de número 1.658 e 1.722, previam a redução gradual do incentivo até a sua extinção em 1983. Para a União, esses decretos estão valendo. Para as empresas, o crédito-prêmio nunca foi extinto. Enquanto o Judiciário não define a questão, tramita no Congresso um projeto de lei que amplia até 2004 a existência do crédito-prêmio do IPI. Clique aqui para saber mais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Recurso Extraordinário 577302

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