Preço mais caro

MP vai à Justiça contra terceirização de merenda

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5 de agosto de 2009, 17h41

O Ministério Público Estadual foi à Justiça, nesta terça-feira (4/8), com Ação Civil Pública para tentar impedir que a Prefeitura de São Paulo contrate empresas terceirizadas para fornecer a merenda escolar na cidade. A ação é assinada pelo promotor Sílvio Marques, do Patrimônio Público e Social. De acordo com ele, o preço da merenda terceirizada chega a ser 30% mais caro do que a merenda direta.

“Há indícios de que empresas terceirizadas tenham efetuado pagamento de propina a ex-autoridades públicas, além da suspeita de execução parcial de contratos e formação de cartel. O preço da merenda terceirizada é pelo menos 30% mais caro que a merenda”, sustenta. De acordo com a ação, a ex-prefeita Marta Suplicy é investigada por ter recebido R$ 1 milhão, entre propina e doação de campanha.

“De acordo com várias testemunhas, a terceirização em merenda só foi implantada com pagamento de propina”, registra o promotor. O pedido também é assinado pelo promotor Arthur Pinto de Lemos Junior, do Gedec, grupo de atuação especial de repressão à formação de cartel e à lavagem de dinheiro e de recuperação de ativos.

Em uma ação de mais de 40 páginas, os promotores registram que a merenda escolar, durante décadas, foi produzida diretamente pelas merendeiras das escolas públicas do município de São Paulo, mas desde 2001 passou a ser implantada a terceirização deste serviço, pelo qual as refeições são servidas prontas pelas empresas. “Atualmente mais de 90% da merenda é proveniente do sistema de terceirização”.

Ainda de acordo com o Ministério Público, seis empresas pagariam em torno de 10% do valor recebido pela prefeitura para serem favorecidas nos pregões. O MP diz acreditar que o pagamento ainda seja feito nos dias de hoje. Segundo o MP, há indícios de outros políticos que tenham recebido doações e propinas, mas não foram citados outros nomes além de Marta na ação.

Assim, os promotores pedem que a Prefeitura de São Paulo seja proibida de contratar empresas de fornecimento de merenda pelo sistema terceirizado ou qualquer outro semelhante, devendo o fornecimento ocorrer nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, especialmente da Lei Federal 11.947/2009.

Clique aqui para ler o pedido.

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