Verbas residuais

Riotur deve pagar professores mesmo sem vínculo

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5 de agosto de 2009, 15h30

Mesmo sem o reconhecimento de vínculo empregatício, a empresa de turismo do Rio de Janeiro (Riotur) terá de pagar as verbas residuais relativas ao tempo em que 19 professores de educação física, contratados no período pré-eleitoral de 1985, permaneceram no emprego após a estabilidade eleitoral. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar Ação Rescisória da Riotur contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

O ministro Barros Levenhagen esclareceu que não era possível declarar que “tudo seja nulo, que não haja nenhum efeito”, como pretendia a empresa, uma vez que “a jurisprudência do TST entende que há nulidade, mas assegura os efeitos para o período posterior ao fim da estabilidade provisória no caso de perpetuação ou persistência da prestação laboral”.

Os professores foram contratados pela Riotur, por meio de convênio com o município do Rio, para trabalharem como recreadores no projeto Rio Juventude e Esporte. Em 1987, recorreram à Justiça com o pedido do reconhecimento de vínculo empregatício ou as devidas verbas rescisórias. Em primeira instância, o pedido foi negado.

Os professores recorreram e o TRT-RJ, que, embora tenha mantido a negativa do vínculo, entendeu que eles tinham direito às verbas residuais. Isso porque foram admitidos em julho de 1985 e continuaram trabalhando até janeiro de 1987. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ROAR-55200-2001-000-01-00.3

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