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5 agosto 2009
Ordem pública
Mantida prisão de acusado de formação de quadrilha
Está mantida a prisão provisória do jornalista Sérgio Luiz Françoso, acusado de formação de quadrilha e extorsão na cidade de Santa Barbara d'Oeste, em São Paulo. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que confirmou decisão anterior do ministro Eros Grau, no julgamento de pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do réu.Para Eros Grau, os termos nos quais foi decretada a prisão preventiva do acusado “são mais do que suficientes a justificá-la”.
O ministro informou que o réu ameaçou testemunhas e fugiu com o objetivo de impedir a aplicação da lei penal. Por esses mesmos motivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou pedido idêntico feito em favor do acusado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o reu se associou a outros três indivíduos para ameaçar de morte um médico da cidade e exigir dele o pagamento de R$ 15 mil.
HC 97.568
Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2009
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