Questão de segurança

STJ libera nova licitação para compra de coletes

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5 de agosto de 2009, 11h20

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu recurso do estado do Paraná e suspendeu decisão do Tribunal de Justiça que proibia novo pregão eletrônico de licitação para compra de coletes à prova de bala. Os coletes estavam sendo adquiridos para atender às polícias militar e civil e ao Departamento Penitenciário (Depen).

O governador havia anulado um procedimento licitatório para a compra dos coletes devido à “contagem ilegal de prazos processuais que ensejou ofensa aos princípios da legalidade, da moralidade e da isonomia”. E abriu novo procedimento.

A empresa Interfabric Indústria e Comércio Ltda, que participou e venceu a licitação anulada pelo estado, entrou com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Paraná, pedindo que a nova licitação fosse suspensa. O TJ-PR atendeu o pedido e suspendeu a nova licitação.

O ministro entendeu que ficou configurada a grave lesão à segurança pública. Para Asfor Rocha, sem os coletes, algumas atividades mais arriscadas passarão a ser feitas com menor frequência ou nem mesmo serão praticadas, expondo mais ainda a população ao crime.

O estado sustentou a ocorrência de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. Argumentou, também, que os servidores, ao atuar sem coletes à prova de bala ou com coletes com prazos de validade vencidos, correm risco de vida e de integridade corporal, sendo substancialmente mais elevadas suas chances de morte ao receber disparos de arma de fogo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SS 2.256

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