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5 agosto 2009

Estatuto do torcedor

Gripe suína não justifica cancelamento de jogo

A Justiça do Paraná negou atropelar as regras do Estatuto de Defesa do Torcedor por causa dos riscos de contágio da gripe suína. O jogo de futebol entre Coritiba e Santos, marcado para esta quarta-feira (5/8), foi mantido pela Justiça do Paraná, que negou o pedido do Ministério Público para que a partida fosse suspensa. A promotoria queria o cancelamento temendo o aumento dos casos da gripe A (H1N1). O estado já teve 25 mortes confirmadas oficialmente. As informações são da Gazeta Press.

Sensibilizada com o pedido do promotor Ângelo Mazuch Santana, no entanto, a juíza Giane Maria Morechi determinou que máscaras estejam à disposição dos torcedores que quiserem utilizá-las durante a partida, que acontecerá às 21h50, no horário de Brasília. Os torcedores não estão obrigados a usar as máscaras. A Secretaria de Saúde da cidade já havia se manifestado contrária ao adiamento do jogo, garantindo que a situação é segura.

De acordo com a decisão, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) não permite que um jogo seja cancelado a menos de 48h da data agendada. Mais de quatro mil ingressos já haviam sido vendidos quando o pedido foi ajuizado.

Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

6/08/2009 17:06 Thiago Silva (Outro)
terra de Jeca
atitudes de jecas...

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