Falência do empregador

TST afirma que grávida tem estabilidade

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5 de agosto de 2009, 11h44

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e garantiu para uma trabalhadora grávida o direito de estabilidade provisória. Ela perdeu o emprego com o fechamento da instituição. A massa falida do Hospital e Maternidade Jundiaí S.A também foi condenada a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante.

Segundo o ministro Emmanoel Pereira, a falência não pode retirar da empregada o direito à estabilidade provisória, garantida pela Constituição, ou à indenização que dela resulta. Ele lembrou que a jurisprudência majoritária do TST é nesse sentido.

“É uma norma constitucional que visa a proteger não só o mercado de trabalho da mulher, mas, principalmente, resguardar a vida da personalidade que está se formando, propiciando que tenha subsistência menos conturbada nos primeiros meses de vida”, afirmou.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia entendido que o vínculo do empregado se extingue com o término das atividades da empresa em razão de falência, não havendo a garantia de emprego à gestante porque a empresa foi lacrada por determinação judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 1017/2004-096-15-00.8

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