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4 agosto 2009
Caso Banestado
Transferida ação penal sobre remessa ilegal de dólares
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal transferiu para a Justiça Federal de São Paulo a ação penal em que dois empresários são acusados de gestão fraudulenta, operação de instituição financeira sem autorização e operação de câmbio não autorizada no caso Banestado. A ação tramitava na 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, no Paraná.
De acordo com o relator, ministro Eros Grau, “há nítida conexão probatória entre os fatos concernentes aos crimes” e que, pelo artigo 78 do Código de Processo Penal (CPP), que determina os critérios de definição do juízo de competência por conexão, o lugar da infração em que supostamente foi cometido o crime de pena mais grave é a primeira regra a ser observada.
No processo em questão, o crime de gestão fraudulenta, ocorrido no estado de São Paulo, é o punido com a pena maior. Por isso, o caso deve ser julgado pela Justiça Federal paulista.
O ministro Eros Grau decidiu, então, que a Justiça Federal paulista ficará responsável pela ação penal e a ratificação dos termos do despacho que recebeu a denúncia. Os demais atos não decisórios determinados pela Justiça Federal de Curitiba devem, contudo, ser mantidos. Os ministros da turma acolheram integralmente a decisão de Eros Grau. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento porque se declarou suspeito.
Histórico
As investigações da CPI do Banestado levaram a um grupo de dez doleiros brasileiros que movimentou pelo menos US$ 2,4 bilhões em 42 contas do MTB Bank de Nova York (EUA) entre janeiro de 1997 e 24 de novembro de 2003.
Alguns desses doleiros tiveram mandados de prisão decretados durante a Operação Farol da Colina. As empresas offshore controladas por donos de casas de câmbio de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas e Paraná receberam e enviaram dinheiro para a agência do Banestado em Nova Iorque e para dezenas de outras instituições dentro e fora dos Estados Unidos. O MTB foi um dos principais destinos.
Uma das mais importantes empresas offshore que operam no MTB Bank é a Azteca Financial Corporation. De acordo com as totalizações feitas em parte das 534 mil operações enviadas pelo MTB à CPI do Banestado, apenas a Azteca girou US$ 449,6 milhões.
HC 85.796
Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2009
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