Folha de pagamento

Caixa reassume folha dos servidores de Novo Hamburgo

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4 de agosto de 2009, 1h01

A Caixa Econômica Federal deve reassumir a administração da folha de pagamento dos servidores do município gaúcho de Novo Hamburgo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a liminar que garantia ao banco Santander exclusividade no processamento da folha dos servidores.

No pedido de suspensão de liminar e sentença, o município demonstrou que a manutenção da liminar geraria grave lesão à economia pública. De acordo com o pedido, a Caixa foi a instituição financeira que apresentou a melhor proposta, com maior abrangência nos serviços financeiros e investimentos em ações comunitárias e habitacionais. Além disso, o contrato gerou um ganho imediato ao município de R$ 2,5 milhões.

A Caixa Econômica Federal fez o pagamento da folha de vencimento dos servidores municipais no mês de junho passado,  mas a liminar concedida no dia seis de julho, nos autos de uma ação cautelar movida pelo Santander, deu ao banco privado a exclusividade na prestação desse serviço, impedindo a continuidade dos serviços já contratados com a Caixa.

Ao analisar o pedido, o ministro Cesar Asfor Rocha entendeu que a grave lesão à economia pública estava configurada. Para ele, ficou comprovado o prejuízo econômico do município decorrente da liminar concedida, principalmente em razão da perda de R$ 2,5 milhões que poderão ser revertidos para a população. “Na presente medida, deve-se assegurar o interesse público sobre o privado”, ressaltou o presidente do STJ na decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.083

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