Carga dos autos

Advogados podem levar só volumes que interessam

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4 de agosto de 2009, 13h46

Desde novembro de 2006, um provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul autoriza que advogados e estagiários levem em carga apenas os volumes de processo que são de seu interesse. Segundo informação do site Espaço Vital, a regra é desconhecida por muitos serventuários e advogados e praticada com restrições em alguns cartórios.

Ao ser editada, a norma atendeu a um pedido da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-RS e considerou "a necessidade de diminuir os riscos de perdas, extravios e estragos dos autos dos processos, bem como a redução da sobrecarga de peso no deslocamento dos autos para os operadores do Direito". Ao separaram os volumes que estão apensados, os serventuários deverão "fazer o devido lançamento desta informação no Sistema Informatizado Themis 1g ou no Livro Carga das áreas não informatizadas”.

Lei o provimento

Processo nº 20857/05-1
Parecer nº 026/06-CLM/GE
Autoriza a carga de autos restrita aos volumes de interesse dos advogados, ministério público e demais operadores do direito.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Luís Dall’agnol, Corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de diminuir os riscos de perdas, extravios e estragos dos autos dos processos, bem como a redução da sobrecarga de peso no deslocamento dos autos para os operadores do direito;
considerando a proposta apresentada pela Comissão de Acesso à Justiça no âmbito da Comissão Mista OAB-RS/CGJ/PGQ e os termos do parecer em epígrafe,

Resolve prover:
Art. 1º – fica acrescido o parágrafo 3º ao art. 333 da CNJ-CGJ, com a seguinte redação:
“Art. 333 (…)
§ 3º – fica autorizada a carga de autos, restrita aos volumes de interesse dos advogados, ministério público e outros operadores do direito, com o devido lançamento desta informação no Sistema Informatizado Themis1g ou no Livro Carga das áreas não informatizadas.”
Art. 2º – este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.
Cumpra-se.

Porto Alegre, 09 de novembro de 2006.
Desembargador Jorge Luís Dall’agnol
Corregedor-Geral da Justiça
Registre-se e publique-se.
Rosane Maria Sabino da Silva,
Secretária da CGJ.
Publicado no DJ nº 3.478, fl. 02, de 17-11-2006.

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