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3 agosto 2009

Pedágio restabelecido

Suspensa liminar que proibia pedágio no Rodoanel

Por Fernando Porfírio

O desembargador Munhoz Soares suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da decisão do juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que havia proibido a cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas, trecho Oeste, em São Paulo. Na decisão desta segunda-feira (3/8), o vice-presidente do TJ paulista afirma que a decisão de primeira instância feriu a ordem, a segurança e a economia públicas. Para Munhoz Soares havia perigo de desequilíbrio contratual entre o poder público e seus parceiros (as concessionárias).

Na sentença, o juiz Rômolo Russo Júnior considerou nulo o ato administrativo que autorizou a cobrança de pedágio nas 13 praças espalhadas pelo Rodoanel Mário Covas, trecho Oeste, em distância menor a 35 quilômetros do marco zero da capital paulista. O juiz entendeu que o ato infringiu a Lei Estadual 2.481/53.

O juiz atendeu pedido feito em Ação Popular contra o estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo (Artesp), a Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) e a Encalso Construções. O magistrado ainda condenou o Estado e as empresas a devolver todo o dinheiro arrecadado durante o período da cobrança da tarifa julgada ilegal.

O dinheiro será devolvido por meio de Ação Civil Coletiva que deverá ser proposta pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública do Estado. Os valores deverão ir para o Fundo de Interesses Difusos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

“Torno sem eficácia legal as cláusulas contratuais firmadas no contrato de concessão onerosa que permitem a aludida cobrança, ficando afirmada a oponibilidade erga omnes, nos moldes do artigo 18 da mesma norma jurídica”, afirmou o juiz Rômolo Russo. A decisão confirma a liminar expedida em janeiro.

A cobrança de R$ 1,20 começou no dia 17 de dezembro do ano passado. Ao todo, são 13 praças instaladas nas saídas da via. O motorista paga uma única vez quando deixa o anel viário para acessar uma das rodovias pelas quais passa — Castello Branco, Bandeirantes, Anhanguera, Raposo Tavares e Régis Bittencourt — ou para o bairro paulista de Perus e a cidade de Carapicuíba.

O juiz entendeu que a cobrança do pedágio contraria o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Estadual 2.481/53. Segundo a lei, “não serão instalados postos de cobrança de pedágio dentro de um raio de 35 quilômetros, contados do Marco Zero da capital”.

O juiz explicou que não há qualquer lei do estado que trate sobre cobrança de pedágio a não ser a norma de 1953. Também disse que nenhuma legislação posterior revogou o que determina o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Estadual 2.481/53.

Rômolo Russo entendeu que a lei paulistana é racional e o dispositivo só pode ser alterado, dentro da harmonia dos Poderes da República, pela Assembléia Legislativa de São Paulo. Para o juiz, o administrador público deve cuidar da coisa pública a partir do cumprimento fiel da lei, mormente porque a administração deve estar a serviço do cidadão, seu destinatário, humanizando-se, de certa forma, as opções do estado-administração.

“Houve desprezo à estrita observância da lei, o que é inadmissível e é suficiente para gerar a diária imagem de viva lesão ao poder público, à moralidade pública e ao interesse coletivo dos consumidores, usuários do Rodoanel, o que, portanto, impõe a cautela de evitar-se, imediatamente, que tal conduta ilegal e imoral cause prejuízo que sobreviva contra o interesse do administrado-cidadão”, considerou o juiz.

Clique aqui para ler a decisão

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2009

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

4/08/2009 06:05 Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
EXIGIR DOS PREFEITOS VIAS ALTERNATIVAS.
O povo tambem é muito IDIOTA, pressionem seus prefeitos para fazer desvios, como fizeram na cidade de Xerem no rio de Janeiro.
*
Apesar de que o desvio de Xerem não ficou la essas coisas, pois foi feito meio que timidamente.
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Exijam uma mega via de desvio e mata com esses abutres e destroi esse ...
PODRE PODER JUDICIARIO.
Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito cria pedágio em AVENIDA, não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES & PROCURADORES permissiveis com o esquemas do capitalismo.
4/08/2009 05:59 Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
ADVOGADOS TEMEM PELO FUTURO DE SUAS CARREIRAS JUNTO AO TJRJ.
Consultados vários advogados do rio de janeiro, sobre a possibilidade de entrarmos com uma ação para extinguir a cobrança de pedágio na AVENIDA Carlos Lacerda - Linha Amarela - tanto a OAB-RJ, MPRJ, DPGE, e outros advogados se dizem com receio e até medo de impetrar tal ação...
-Preciso trabalhar não posso colocar meu nome na boca do sapo, entrar com uma ação dessas é mexer no vespeiro e criar inimigos poderosos!
Assim sendo o morador da Barra da Tijuca, luta solitário para tirar do seu caminho a cobrança de pedágio que paga todos os dias para ir trabalhar, ...ficamos choramingado e de cuia na mão pelas paginas da internet a procura de justiça e advogado que tenha coragem de impetrar tal ação.
-Nunca consegui sequer iniciar uma ação contra o pedágio da avenida, mas eles já conseguiram me processar por duas vezes, quando consigo protocolar o que já é quase um milagre, as ações não tramitam alem da conciliação, são todas extintas de maneira absurda e blindadas com rede de proteção.
- A verdade não se submete nem se verga diante de nada, nem mesmo diante do mais poderoso dos homens... É a nossa convicção.
Com essas decisões do Rodoanel em São Paulo, a coragem do Juiz e do MP, renasce a esperança deste em arranjar um advogado Carioca para impetrar uma ação coletiva e ver o fim da cobrança de pedágio na Avenida Carlos Lacerda, que liga os principais bairros da cidade Maravilhosa.
3/08/2009 21:36 Valdemiro Ferreira da Silva (Advogado Autônomo)
Por que?
Toda decisão que nos favorece, mesmo amparada por uma lei estadual, o poder público consegue reverter nos Tribunais de segundo grau. Realmente precisa ser mudado com urgência a forma que é hj em que o executivo escolhe os desembargadores (função atípica). Vou dormir essa noite, com mais uma desilusão, por ver uma norma escrita não cumprida pelo poder público, com a aquiescência do Poder Judiciário.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/08/2009.