Benefício para exportadores

Crédito-prêmio do IPI deve ser julgado no dia 12

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3 de agosto de 2009, 20h53

Foi adiado para o dia 12 de agosto, quarta-feira da próxima semana, o julgamento do Recurso Extraordinário em que o Supremo Tribunal Federal deverá definir a controvérsia sobre a extinção ou não do crédito-prêmio do IPI, benefício à exportação criado em 1969.

O recurso foi ajuizado pela empresa Pettenati S/A Indústria Têxtil em fevereiro de 2008 contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou que o crédito-prêmio do IPI, instituído pelo artigo 1º do Decreto-lei 491/69, foi extinto em 5 de outubro de 1990, por força do parágrafo 1º do artigo 41 do ADCT. Esse dispositivo constitucional determinou a revogação, após dois anos da data da promulgação da Constituição Federal, dos incentivos de natureza setorial que não fossem confirmados por lei. Para a empresa, a regra não vale para o crédito-prêmio, pois o benefício não poderia ser considerado um incentivo fiscal de natureza setorial, já que a exportação seria uma atividade presente em todos os setores da economia. 

O recurso é de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e teve Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo. Ao votar pela existência da Repercussão Geral, o ministro Lewandowski disse que a matéria “possui relevância econômica, porquanto afeta todos os exportadores contribuintes do IPI, além da possibilidade de causar grande impacto na arrecadação tributária”.

Histórico
Em 2004, o Supremo finalizou o julgamento de outro Recurso Extraordinário (RE 20.826-0) que discutia tão-somente a constitucionalidade do Decreto-lei 1.724, de 1979, que possibilitou ao ministro da Fazenda determinar a extinção do crédito-prêmio do IPI. Por maioria, a aorte determinou que o decreto é inconstitucional.

Dois outros Decretos-lei de 1979, os de 1.658 e 1.722, previam a redução gradual do incentivo até a sua extinção em 1983. Para a União, esses decretos estão valendo. Para as empresas, contudo, o crédito-prêmio nunca foi extinto. Enquanto o Judiciário não define a questão, tramita no Congresso um projeto de lei que amplia até 2004 a existência do crédito-prêmio do IPI. Clique aqui para saber mais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RE 57.730-2

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