Volta do recesso

STJ julga pedido de Lula para anular condenação

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3 de agosto de 2009, 10h56

O Superior Tribunal de Justiça, que retoma as atividades nesta segunda-feira (3/8), terá a semana marcada por julgamentos polêmicos. As seis turmas do STJ começam o segundo semestre forense na terça-feira (4/3). Na sessão de abertura da Terceira Turma, está previsto o julgamento de recurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No Recurso Especial, ele contesta sua condenação ao pagamento de 200 salários mínimos de indenização por danos morais a Francisco Amaral, ex-prefeito de Campinas.

O ex-prefeito entrou com ação por causa de notícia publicada em janeiro de 2001, no jornal Correio Popular. Na entrevista, o então presidente do Partido dos Trabalhadores afirmou que Campinas havia sido assaltada por seus últimos dirigentes. A defesa do presidente Lula pede anulação da condenação ou redução da indenização. O argumento é o de que a afirmação feita no jornal foi genérica, sem qualquer referência pessoal (REsp 1091.842).

Os ministros da Quarta Turma devem decidir se a apresentação de discos originais de programa de computador é suficiente para provar sua licença de uso. O recurso é da Microsoft, que quer indenização de uma empresa de engenharia por uso sem licença de diversos softwares. A empresa ré tem os discos originais, mas falta a nota fiscal. O relator do caso é o ministro João Otávio de Noronha, que votou pelo pagamento da indenização. Os ministros Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior não conheceram do recurso. O julgamento está suspenso pelo pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves (Resp 913.004 e Resp 913.008).

Também é aguardado o voto que vai decidir qual o prazo de prescrição para que fumante peça indenização pelos males causados pelo cigarro. Os ministros precisam decidir se o prazo prescricional é de 20 anos, o previsto no Código Civil, ou de cinco anos, como determina o Código de Defesa do Consumidor. A votação na Terceira Turma está empatada. O desempate caberá ao ministro Luis Felipe Salomão (Resp 1.009.591).

A Terceira Turma também está discutindo se plano de saúde tem obrigação de cobrir despesas com cirurgia inexistente no Brasil na época da contratação do plano. O caso envolve cirurgia de redução do estômago, feita em 2005, para combater obesidade mórbida. A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu o pedido da paciente por entender que a cláusula genérica que previa cobertura de cirurgia gastroenterológica deveria ser estendida para abarcar a de redução de estômago. Segundo a ministra, este é “um tratamento mais moderno e adequado que o procedimento obsoleto previsto em contrato”. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Massami Uyeda (Resp 1.106.789). Com informações do STJ

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