NotÃcias
3 agosto 2009
Serviço postal
Definição sobre monopólio dos Correios é adiada
O mercado privado de correspondências e entregas expressas continua com seu futuro indefinido. Um inusitado empate no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (3/8), fez os ministros adiarem a conclusão do julgamento sobre o monopólio dos Correios.
Cinco ministros votaram pela manutenção total do monopólio. Para Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Cármen Lúcia, a Lei 6.538/78, que regula o setor, foi recepcionada pela Constituição de 1988. Por essa corrente, ao dispor sobre a entrega de correspondência como serviço público, e não como atividade econômica, a Constituição recebeu a lei.
Outros quatro ministros — Carlos Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski — votaram no sentido de que o monopólio deve ser restrito a cartas. Ou seja, não alcança a entrega de encomendas, impressos, jornais, cartões bancários, boletos de cobrança, entre outros. Já o ministro Marco Aurélio votou pela derrubada total do monopólio, inclusive sobre as correspondências simples, por entender que ele fere o princípio da livre concorrência.
Na prática, há empate em cinco a cinco porque o ministro Menezes Direito se declarou impedido de julgar o caso: metade pela liberação do mercado, metade pela restrição. Por conta disso, os ministros decidiram esperar a volta do ministro Cezar Peluso, que não estava presente à sessão, para, então, proclamar o resultado e concluir o julgamento. Há expectativa de que algum ministro reveja seu voto.
Caso isso não aconteça, o Supremo tem duas alternativas. A primeira é convocar um ministro do Superior Tribunal de Justiça para o desempate, como aconteceu no julgamento do impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello. Na ocasião, três ministros do Supremo se declararam impedidos. A segunda alternativa é aprovar uma emenda ao Regimento Interno da corte que dá ao presidente o poder de dar o voto de minerva exatamente em casos como esse. A proposta de emenda, inclusive, já tramita no tribunal.
Para o advogado Luís Roberto Barroso, que representa a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed), a solução de adiar a proclamação do resultado é ação louvável. “Esperar permite refletir sobre uma hipótese inusitada. Melhor do que improvisar uma saída é pensar em uma solução cuja racionalidade possa valer para todos os casos”, afirmou Barroso à revista Consultor Jurídico.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada no Supremo, a Abraed destaca que a lei é incompatível com a Constituição por instituir monopólio não previsto constitucionalmente e por impedir o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão. A decisão do Supremo, seja qual for, afetará diretamente milhares de empresas de transporte de encomendas. Segundo dados do setor, há mais de 15 mil empresas privadas envolvidas com a logística de distribuição de papéis e encomendas, além de um contingente estimado em dois milhões de trabalhadores.
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), o envio do boleto de cobrança aos consumidores pelos Correios é sete vezes mais caro do que por qualquer outra empresa de entregas. “No caso de manutenção do monopólio, o custo deverá ser repassado ao consumidor”.
Os Correios faturam em torno de R$ 10 bilhões por ano, sendo 50% provenientes de cargas e 50% de cartas. A empresa emprega 102 mil trabalhadores, dos quais 70 mil são carteiros. Inúmeras empresas privadas atuam no mesmo mercado, na entrega de encomendas e até prestando alguns serviços que os Correios não oferecem, como determinados tipos de entregas expressas.
A Constituição de 1988, ao definir os monopólios existentes no Brasil no artigo 177, não incluiu o serviço postal, mas obriga a União a manter o serviço postal. Ao mesmo tempo, a Lei 6.538/78, define monopólio para carta, cartão postal e correspondência agrupada.
Os Correios têm defendido que a definição de carta prevista na lei de 1978 alcançaria indiscriminadamente toda a comunicação escrita, de qualquer natureza, de interesse específico do destinatário. Isso incluiria contratos, documentos de importação e exportação, extratos e boletos bancários, cheques, carnês, cartões de crédito, faturas, etc..
ADPF 46
Rodrigo Haidar é correspondente em BrasÃlia da revista Consultor JurÃdico.
Revista Consultor JurÃdico, 3 de agosto de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Monopólio: incompatÃvel com os novos tempos
Sou contra qualquer tipo de privilério. Não vejo justificativa para monopólio nenhum. Parece coisa da idade média?
Sinceridade?
Porém, no Brasil, o paÃs onde o rabo abana o cachorro, isso nunca aconteceu. Tenho saudade do serviço de telefonia fixa de 20, 30 anos atrás. Apesar da linha ser muito cara e poucos terem acesso, a assinatura era baixa e o serviço funcionava sem grandes problemas. Hoje todos tem acesso mas o serviço é porcamente prestado. As empresas de telefonia são campeãs de reclamações no PROCON, confirmando a tese.
E as de energia elétrica? Sempre tenho que ficar acertando o horário dos aparelhos pois são constantes os blackouts. Se eu diminuisse o banho a cada aumento de tarifa, estaria fedendo com 1 ou 2 duchas mensais.
Pior: sempre a prometida concorrência só fica no papel. Entregam o serviço às empresas privadas, mas efetivamente não vejo concorrência entre elas. Fora as fusões posteriores, que acabam por gerar novo monopólio, só que fora do âmbito estatal.
Duvidam? Eu, por exemplo, perdi a batalha contra as empresas de TV por assinatura. Na minha região há várias prestadoras, mais todas concentradas nas mãos daquele general, que fala aquela palavra esquisita (que deve significar "cliente otário" em alguma lingua do leste europeu).
Então não sei o que é pior: Ficar atrelado a um monopólio estatal sem grandes vantagens ou surpresas, ou aguardar por uma concorrência que nunca se concretizou satisfatóriamente no Brasil?
Só sei que com um Estado frouxo como o nosso, as regras não são cumpridas nem quando este tem o controle direto do serviço. Imagine-se então quando, sem voz efetiva de comando, este assume apenas o papel de "regulador"...
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