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Veja o que foi destaque na ConJur na semana

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7 de novembro de 2009, 7h49

O destaque da semana vai para o julgamento do Mensalão mineiro, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Em sessão conturbada de dois dias, o relator, ministro Joaquim Barbosa, não teve a mesma atuação quando do caso do Mensalão, em 2007. Na época, ele foi chamado pela imprensa de homem do ano, após aceitar denúncia contra os 40 réus do caso. Já ao ler seu voto contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), nesta semana, Joaquim se atrapalhou com o volume do voto, se irritou, trocou diversas vezes de cadeira por conta da dor crônica na coluna e, ainda, provocou voto-vista do recém chegado, ministro Dias Toffoli. Neste último julgamento, o relator aceitou duas denúncias contra Azeredo: crime de peculato e lavagem de dinheiro. Por enquanto, o julgamento foi suspenso e não tem data marcada para voltar à pauta da corte. (Leia mais aqui).

Ainda foi destaque a reclamação dos ministros do Supremo sobre a inércia do Senado em obedecer duas decisões. Para os ministros, a demora de Senado em empossar o empresário Acir Gurgacz (PDT-RO) como senador, no lugar de Expedito Júnior (PSDB-RO), cassado por compra de voto e abuso de poder econômico, gerou clima de “instabilidade institucional”. A crítica partiu do ministro Marco Aurélio Mello. (Leia aqui a notícia).


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a revista recebeu 236 mil acessos durante a semana. O dia mais lido do site foi a segunda-feira, com 59 mil acessos. A notícia mais lida no período de sete dias, com 4,1 mil acessos, foi sobre o mal-estar entre desembargadores do TJ paulista durante sessão do Órgão Especial. O relator do caso, desembargador Reis Kuntz, se exaltou e disse que os colegas não se deram o trabalho de ler o seu voto antes da sessão. O caso em julgamento era o da juíza Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei, da Vara Da Infância e Juventude de Ribeirão Pires, acusada de atrasar julgamentos de processos.

Em segundo lugar, com 2,7 mil acessos, ficou a notícia em que a ConJur informou o resultado do julgamento da notícia anterior — a juíza Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei, da Vara Da Infância e Juventude de Ribeirão Pires, na Grande São Paulo, irá responder a processo disciplinar. A decisão foi do Órgão Especial.

A notícia sobre os valores de honorários em ações previdenciárias também chamou atenção dos leitores da ConJur. O texto recebeu 2,6 mil acessos. Decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo aponta que na advocacia previdenciária, tanto nas postulações administrativas quanto nas ações de conhecimento, o advogado pode cobrar até 30% do proveito obtido pelo seu cliente. (Leia a íntegra)



AS 10 MAIS LIDAS
Desembargadores paulistas se desentendem em sessão
Juíza será investigada por atraso para julgar
Advogado pode cobrar até 30% em ações previdenciárias
Aposentados têm direito a correção integral
Jurisprudência do STJ sobre concurso pode virar lei
Joaquim Barbosa aceita nova denúncia contra Azeredo
Globo consegue reduzir valor de indenização no STJ
Dano moral por negativação de devedor é disparidade
Juiz não deve fiscalizar registro de advogados
Supremo aprova cinco novas súmulas vinculantes


ARTIGO DA SEMANA
O destaque é o texto do advogado Guilherme Barranco de Souza, que falou sobre o novo Refis, programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais federais. De acordo com ele, o novo instituto trouxe uma série de benefícios aos contribuintes, mas a redação do artigo de lei deu margem a interpretações diversas sobre o momento da conversão em renda e o momento de incidência dos benefícios de redução de multa e juros. Ele destaca que a conversão de depósitos no Refis pode dar prejuízo. “Isso porque a lei determina que tais depósitos serão “convertidos em renda da União, aplicando-se as reduções para pagamento à vista ou parcelamento, sobre o saldo remanescente”, sem explicitar como ficariam os casos onde os depósitos já contemplassem as multas em seu valor de face, nem esclarecer como deveria ser tratada a questão dos juros pagos nas contas de depósitos judiciais”. (Leia o artigo na íntegra).


COMENTÁRIO DA SEMANA
A regra legal
Também entendo que, a única prova lastreada na escuta telefônica, não tem o condão de servir como meio probante, isoladamente. É que a regra legal seriam aquelas provas de uso comum, sendo a escuta somente um meio a corroborar o valor de outras provas no cenário. Moacyr Pinto Costa Júnior, advogado e professor universitário sobre a ilegalidade de inquéritos baseados apenas em escutas telefônicas.


 

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