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1 agosto 2009
Censura judicial
OAB critica mordaça da Justiça ao Estadão
Inconstitucional. Censura prévia. Essas foram as expressões mais repetidas ontem entre representantes de instituições ligadas à área de imprensa e de defesa do Estado de Direito, em comentários a respeito da decisão judicial que impede o jornal O Estado de S. Paulo de divulgar informações sobre as investigações que envolvem Fernando Sarney. O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, condenou a censura ao Estado. "A censura prévia foi revogada expressamente na Constituição do Brasil, como forma eficaz de impedir a volta do autoritarismo. Não se pode calar a imprensa. Isto bem reconheceu o Supremo Tribunal Federal quando revogou a Lei de Imprensa. A liberdade de expressão dos meios de comunicação é uma obrigação que não pode ser frustrada por decisão judicial", afirmou.
Para Britto, nem mesmo a justificativa de que estão sendo publicadas transcrições de telefonemas justifica a censura prévia. "Os abusos que porventura sejam cometidos pelos meios de comunicação já têm forma de punição previstas na Constituição, que é a ação por danos morais e punições criminais nos casos de serem violadas normas prevista no Código Penal. Jamais através da censura."
O presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Maurício Azedo, qualificou a decisão da Justiça de Brasília de absolutamente inconstitucional. "O preceito constitucional não deixa margem a dúvida e é inadmissível que um magistrado, de qualquer instância do Poder Judiciário, atropele o texto constitucional como faz essa liminar que impede O Estado de fazer referência e dar notícias sobre o senhor Fernando Sarney."
O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D´Urso, também criticou a decisão da Justiça neste sábado (1º/8). "Inegavelmente, qualquer restrição à atividade da imprensa precisa ser vista com muita cautela porque se traduz como censura. Qualquer restrição ao trabalho da mídia faz florescer uma ideia de censura, inconcebível, inaceitável dentro do Estado Democrático de Direito. Certamente, uma decisão judicial tem de ser respeitada, porém a nossa Constituição Federal proíbe a censura prévia e precisamos repudiar qualquer iniciativa que venha limitar essa atuação importante da imprensa, que ajuda a preservar as instituições democráticas no país", disse o presidente. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB e da OAB-SP.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
CENSURA ????
acdinamaco@aasp.org.br
Coerência?
Mais uma bola fora da OAB...
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Divulgar o conteúdo de um processo que tramita em segredo de justiça é ilegal, é abusivo. Causa espécie que a OAB não saiba disso!
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Por outro lado, se o Juiz determinou que o processo seria revestido de sigilo, caberia ao jornal se opor a isso antes de divulgar ou tentar divulgar partes do processo.
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É lamentável que a OAB seja especialista em confundir e defender sempre o lado errado. Mais uma bola fora!
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/08/2009.