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30 abril 2009
Contra a legalização
TJ-SP suspende Marcha da Maconha no Ibirapuera
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a Marcha da Maconha, marcada para este domingo (3/5), no parque do Ibirapuera, em São Paulo. O desembargador Di Rissio Barbosa, da 11ª Câmara Criminal, aceitou o pedido de liminar em Mandado de Segurança apresentado pelo Ministério Público Federal. A decisão é desta quinta-feira (30/4).
Para o desembargador, não se pode organizar um movimento como este em área pública de lazer, em dia de encontro familiar (domingo), “permitindo-se, em tese, efeitos deletérios até mesmo em crianças, muitas hoje infelizmente já vitimadas pelo excesso de liberdade”.
Barbosa entende que não se pode dar “oportunidade a especulações de poucas virtudes, ainda que aparentemente sob o manto de liberdade democráticas, com consequências somente negativas e irremediáveis”.
O Ministério Público, representado pelo promotor Marcelo Barone, sustentou que o movimento é, na verdade, uma apologia ao uso da erva e está sendo patrocinado por entidade clandestina localizada fora do país. Ele não citou o nome da entidade.
Na terça-feira (28/4), a juíza Maria Fernanda Delli do DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Juduciária) negou o pedido de liminar. Por isso, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça.
Na Paraíba, a Marcha da Maconha também foi suspensa. A juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini Dantas Jatobá, proibiu o movimento, também por pedido do Ministério Público.
Conforme o MP, os organizadores do movimento pretendem, na verdade, estimular o consumo de drogas, tipificando, desta forma, o crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos. Segundo a juíza, o propósito do movimento não se limita a fazer com que as pessoas possam articular e dialogar sobre o assunto ou mesmo estimular reformas nas leis de políticas públicas sobre a maconha e seus diversos usos.
Calendário
A Marcha da Maconha está marcada para acontecer no sábado (2/5) em Goiânia, às 14h, na Praça Universitária. No domingo, até que haja uma decisão judicial contra, o movimento acontecerá em Florianópolis, Fortaleza, Recife e Salvador.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2009
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Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Marchas suicidas: um "não" à marcha da maconha!
Apologia ao crime não deve ser permitida, mesmo para os que fumaram mas não tragaram...
Censura absurda,contrária à liberdade expressão, à cidadania
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É essa mentalidade retrógrada, tacanha, que impõe peias ao progresso do pensamento a responsável por nosso atraso em comparação com a evolução experimentada por outros povos. Demonstra que ainda somos uma nação tipicamente tupiniquim, de ideais rasteiros.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Marchas suicidas: um "não" à marcha da maconha!
Que os debates se travem no âmbito universitário, nos auditórios do Congresso Nacional, nos Tribunais, em teses e debates nas publicações – e sempre sem apresença de menores de idade! Mas que não se permita a propaganda – ainda que indireta, sob a forma de defesa da rediscussão da lei – de produtos que levam desgraça aos lares brasileiros, na rua, à beira das praias e praças onde as famílias se reúnem.
Enquanto escrevo este artigo, estamos encaminhando à internação socioeducativa um garoto de 13 anos, viciado em crack. A mãe desempregada, grávida precoce, de família desfeita, miserável, chora, com o seu outro filho ao colo. O menino que desce para a crueldade de um presídio juvenil, porque o Estado não fornece outra ferramenta para solução de seu caso, começou usando maconha misturada com crack, o famoso "mesclado", que já assombra as periferias brasileiras. O abismo está próximo.
A partir de certo ponto, certas marchas de uns, viram o suicídio de todos."
Denilson Cardoso de Araújo
Serventuário de Justiça
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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