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30 abril 2009
Teste inválido
Jogador Edmundo é absolvido no TJ do Rio de Janeiro
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, reformou a sentença que havia condenado o jogador de futebol Edmundo a um ano de detenção. Edmundo foi absolvido, nesta quinta (30/4), da acusação de dirigir alcoolizado e desacatar autoridade, em 2005. As informações são do portal G1.
“Não há como demonstrar sem algumas provas periciais a relação entre a alteração anímica e a ingestão de álcool”, disse o relator do caso, desembargador Geraldo Prado. "A prova colhida (teste de urina) pode demonstrar que em algum momento Edmundo bebeu, mas não se pode condená-lo por causa disso", completou. O desembargador estranhou ainda o fato de os policiais terem ordenado ao jogador que dirigisse seu carro do local da abordagem até a delegacia, mesmo após perceberem que ele havia bebido.
A desembargadora Leony Maria Grivet Pinho completou dizendo que a lei é categórica e estabelece que a embriaguez somente é comprovada com o exame de sangue. "A lógica indica que algo de muito estranho aconteceu. Por isso, voto pela absolvição", afirmou.
Segundo o TJ, o jogador foi flagrado em suposta "bandalha" ao sair de uma boate na Zona Sul do Rio. A defesa de Edmundo alegou que o jogador sofreu cerceamento de defesa pelo fato de não ter sido nomeado um perito para estabelecer o grau de precisão e certeza do teor de álcool no sangue.
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2009
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
TJ vendido
Absolvição...
Isso me faz lembrar quando um dos ditadores de plantão, da "gloriosa" de 64 foi fazer uma visita à Bolívia e, em lá chegando, foi apresentado ao Ministro da Marinha. Depois, conversando com o presidente da Bolívia, ele estranhou: "Diga-me uma coisa: vocês não têm saída para o mar, para que um Ministro da Marinha?" E levou a seguinte resposta: "Ué, vocês não têm um Ministro da Justiça, no Brasil?"
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG
PEDAGIO URBANO LINHA AMARELA É CRIME DE EXTORSÃO.
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Cariocas pagam 5 vezes ao transitar na AVENIDA: Valor do Pedágio/LAMSA, valor da CIDE/Combustíveis, valor do ICMS, valor do IPVA, valor do IPTU.
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Rio de Janeiro é a ÚNICA cidade do País a cobrar pedágio em AVENIDA (Auto-Estrada Linha Amarela), sendo que dos 400 mil usuários/dia apenas 20% pagam o pedágio.
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Pedágio MUNICIPAL em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12., o ato é de Improbidade por apropriação indevida de bens públicos...
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Bens públicos têm como característica essencial a impossibilidade de limitar o seu uso àqueles que pagam por ele.
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FOTOS & IMAGENS DA VERDADE:
http://www.orkut.com.br/Mai
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