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30 abril 2009
Fiscal da lei
MP pode recorrer para tentar garantir nomeação
O Ministério Público pode recorrer de decisão que negou nomeação de um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros consideraram que, em Mandado de Segurança, o MP atua como fiscal da lei e, por isso, pode defender direitos individuais disponíveis.
Desde 2007, o STJ entende que a aprovação entre as vagas descritas no edital do concurso não resulta em mera expectativa de direito. Para os ministros, uma vez fixada a quantidade de vagas para os cargos, o direito à nomeação é subjetivo.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do recurso, registra que o Supremo Tribunal Federal tem seguido a orientação já adotada pelo STJ. Segundo um precedente do STF de setembro do ano passado, "se o estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado".
No processo analisado no STJ, o candidato concorreu ao cargo de professor nível 3 de História na rede de ensino do Distrito Federal. Ele foi aprovado na quinta colocação, entre cinco vagas previstas no edital, mas não foi nomeado. O candidato aprovado ingressou, então, com Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Alegou que, mesmo tendo sido aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, candidatos com classificação inferior à sua foram nomeados. De sua parte, o estado sustentou que não houve desrespeito à ordem classificatória.
O pedido foi negado. Para os desembargadores, o candidato aprovado em concurso público não possuiria direito líquido e certo à nomeação, mas sim mera expectativa. Percebendo a desconformidade da decisão com a nova jurisprudência, o Ministério Público do Distrito Federal recorreu ao STJ. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2009
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