Lei de Imprensa é inconstitucional, decide Supremo

2/05/2009 16:48Armando do Prado (Professor)Tem coisas piores para preocupação
PDT, que coisa! Brizola deve estar se revirando no túmulo.
1/05/2009 21:21KARINA MERLO (Estudante de Direito - Criminal)Lei de Imprensa não foi RECEPCIONADA
A ação promovida foi ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e a decisão do supremo achá-la procedente é que se perfaz em verdadeiro descumprimento de preceito fundamental!
A lei poderia viger até que outra de elaboração mais precisa e adequada viesse a ser aprovada, obedecendo ao princípio "lex posteriori derogat lex priori", revogando-se automaticamente a Lei de Imprensa de 1967 quando a nova passasse a viger.
Enquanto a Lei de Imprensa vigeu no nosso ordenamento não foi nenhum obstáculo à liberdade de pensamento e de expressão, pelo contrário, amparou plenamente o sistema democrático nas questões de conflitos entre a mídia e o cidadão quando solicitada.
Agora o vácuo está formado, ficando os parâmetros a serem estabelecidos pelos inúmeros magistrados que poderão decidir de forma completamente variada, gerando uma demanda maior à turma recursal, que também enfrentará as mesmas dificuldades por falta de embasamento em lei específica que trate do assunto.
Alegou-se no julgamento do STF a falta de aplicação da lei, como esta fosse "letra morta". Oras! São tantas as leis no nosso ordenamento que se encontram em estado letárgico, não sendo este o motivo suficiente para as revogar.
Enfim, o julgamento do STF foi precipitado e a sua decisão uma ofensa ao atual estado democrático de direito.
Karina Merlo
Salvador - BA
1/05/2009 18:59PEREIRA (Advogado Autônomo - Civil)TEM OUTRAS
Já que a decisão dos Senhores Ministros levou em conta que a referida Lei de Imprensa foi feita em época de governo ditatorial, que tal pensar na Lei 4595/64, editada sob o mesmo governo? Pensem nisso
1/05/2009 13:23TONY (Advogado Autônomo - Criminal)Sábia decisão.
Esta lei draconiana e espúria, oriunda de regime ilegítimo de excessão, deveria, realmente, ser derrogada, porque graças à luta e sacrifíco, muitas vezes com a própria vida, de vários patriotas, a vergonha que se abateu sobre o Brasil em 1o. de abril de 1964, foi derrotado, e vivemos em pleno estado de direito.
Antonio Ribeiro - advogado aposentado, cronista, contista e romancista.
1/05/2009 10:48C.B.Morais (Advogado Autônomo)Direito de Resposta
Com lucidez o Min Gilmar Mendes demonstrou preocupação com a retirada completa da lei, com ênfase ao Direito de Resposta. Aqui os Ministros entraram em contradição, pois ao tempo que defenderam que a CF 88 já trata disso, anunciaram que há um projeto de lei (Sen Crivela) sobre o assunto que atenderá o vácuo. Se com lei a situação já é ruim quando a imprensa distorce os fatos, imaginem sem lei. Qual o parâmetro para o juiz, para o ofendido? OUtra, CF nesse aspecto, diz uma direção, mas não oferece parâmetros para o juiz. O Min Gilmar Mendes disse torcer para que suas profecias sobre as consequências do vácuo não ocorram. Vamos ver.
30/04/2009 23:20JOHN098 (Arquiteto)Não é inconstitucional
A lei não foi recepcionada, diz o texto. Isso é diferente de ser inconstitucional.
30/04/2009 20:59Macedo (Bancário)Ruim com ela, pior sem... e
Salvem-se quem puder!

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