Bateau Mouche

Empresa é condenada a pagar indenização por danos

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30 de abril de 2009, 18h19

Vinte anos depois do naufrágio do Bateau Mouche IV, que deixou 55 mortos, a Justiça fluminense determinou o pagamento da primeira indenização do caso pela empresa responsável pelo acidente, Cavalo Marinho. Até hoje, a única indenização paga tinha saído dos cofres públicos (União Federal). De acordo com o advogado Leonardo Amarante, que representou a família de uma das vítimas do caso, o pagamento foi determinado pelo juiz Alexandre Mesquita, da 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro. As informações são do jornal O Globo.

“Este processo foi iniciado muito tempo depois dos processos distribuídos na Justiça Federal e já terminou. Esperamos que seja um exemplo para por fim a tanta impunidade”, afirmou o advogado Leonardo Amarante.

Em fevereiro, os sócios da empresa tiveram pedido negado no Superior Tribunal de Justiça ao recorrer de decisão que os condenou ao pagamento de pensão a uma das famílias de vítimas do naufrágio. Em fevereiro de 1997, Nívea da Silva ajuizou uma ação de indenização contra a empresa e os seus sócios em virtude da morte de seu pai no naufrágio da embarcação. Eles foram condenados ao pagamento de pensão sobre os ganhos da vítima, desde sua morte até a provável sobrevida, devendo incidir sobre tais verbas o 13º salário e 1/3 de férias, verba de funeral, verba de dano moral de 250 salários mínimos.

Na apelação, o Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro excluiu multa e a verba de funeral, mantendo o restante da sentença. Inconformados, os sócios entraram com Recurso Especial, que não foi admitido no tribunal estadual. No STJ, os sócios da empresa interpuseram ação para que o Recurso Especial tivesse prosseguimento. Entre suas alegações, estavam a suposta incompetência da Justiça estadual para julgar a ação e a ocorrência de prescrição.

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