Dia de parque

Babá deve ser indenizada por falsa acusação

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30 de abril de 2009, 5h10

Uma babá xingada e acusada de agredir criança em local público deve receber indenização por danos morais. O entendimento é do 6º Juizado Cível de Brasília. Inicialmente, foi estabelecido o valor de R$ 13 mil para a indenização. Houve recurso. Os integrantes da 2ª Turma Recursal reduziram o montante para R$ 3 mil.

Em fevereiro de 2007, a autora levou as duas crianças que cuidava ao parque infantil, próximo ao prédio em que residiam. Na hora de retornar ao apartamento, a menina menor começou a espernear e gritar, pois queria continuar brincando. A babá conta que, neste momento, um senhor chegou ao local e começou a ameaçá-la, acusando-a de maltratar a criança. Uma senhora que assistia pela janela também começou a insultá-la e disse que chamaria a Polícia, de acordo com os autos.

O réu alega que passeava com o cachorro quando viu a mulher gritando e puxando a criança pelo braço, de forma agressiva. Conversou com o porteiro do prédio perguntando pelos pais da criança, que não estavam em casa. Foi quando decidiu ir para sua residência telefonar para a Polícia. Em seguida, por orientação dos policiais, telefonaram para o pai da criança e relataram a versão.

A juíza levou em conta o depoimento da mãe das crianças e de uma testemunha que estava no parquinho com outra criança. A mãe relatou que a babá trabalhava com a família há mais de quatro anos e que suas filhas eram muito apegadas a ela. Disse ainda que, no mesmo dia, a babá a contatou sugerindo que fosse feito exame de corpo de delito em suas filhas – medida que considerou desnecessária. A mãe contou que confiava na babá, mas que não podia ir contra a decisão de seu marido de demiti-la.

A testemunha contou que a babá se dirigia às crianças sem alterar a voz e que não havia agressão nas atitudes dela. Disse ainda que ela só tentava conter a criança que se debatia por querer ficar no parquinho. Por outro lado, contou que o senhor que se dirigiu à babá estava muito nervoso, tendo-a ameaçado "dar-lhe uma porrada na cara".

Segundo a juíza, a atitude do réu, além de causar medo e constrangimento à autora, foi causa determinante de sua demissão. Ela explicou que "não é lícito que o requerido acuse a autora de maltratar a criança da qual cuidava, sem se certificar que tal fato estava mesmo configurado". E concluiu, com base nas provas juntadas, que o que houve foi "uma situação normal de birra infantil, tendo o autor exagerado em sua reação".

De acordo com a julgadora, o dano moral restou configurado pelo abalo à dignidade da autora, em virtude da indevida ameaça de agressão física e pela vulneração a sua segurança financeira (pelo emprego que mantinha há mais de quatro anos), das relações afetivas que nutria para com as crianças que cuidava e de sua reputação profissional, como babá. Além disso, segundo a juíza, houve as dificuldades que uma pessoa de 45 anos de idade enfrenta no mercado de trabalho. *Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Processo: 2007.01.1.045269-3

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