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29 abril 2009
De volta ao cárcere
STF cassa liminar de acusado de crimes tributários
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal revogou liminar concedida em maio de 2008 ao empresário Valder Antônio Alves pelo ministro Marco Aurélio. Alves foi preso preventivamente, juntamente com outros corréus, pela acusação de crimes contra a ordem tributária envolvendo frigoríficos nos municípios de Jales e Fernandópolis (SP).
De acordo com a juíza de primeira instância, estima-se que a suposta organização criminosa deixou de recolher ao erário federal quantia superior a R$ 500 milhões.
O ministro Marco Aurélio concedeu o Habeas Corpus, no ano passado, com base no princípio da não culpabilidade. Para o relator, o juiz que decretou a prisão preventiva do acusado considerou a culpa dos envolvidos, apesar de não haver ainda sentença condenatória.
Na sessão desta terça-feira (28/4), Marco Aurélio manteve sua decisão, pela concessão da ordem, confirmando seu entendimento de que a existência de outros inquéritos e ações penais não revelam que o acusado é um criminoso. Para o ministro, não se pode fundamentar a custódia na gravidade dos crimes. “Há de se aguardar a prova a ser feita pelo Ministério Público”, concluiu o relator.
Todos os demais membros da Turma divergiram do relator. De acordo com o ministro Menezes Direito, que iniciou a divergência, o decreto de prisão preventiva estaria devidamente fundamentado, indicando que se trata de uma organização que atua na falsificação de créditos fictícios de ICMS.
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que, de acordo com os autos, empregados da empresa investigada foram flagrados falsificando e queimando documentos. Também acompanharam a divergência a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Turma, CarlosBritto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 94.001
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2009
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