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29 abril 2009
Pagamento de precatório
STJ mantém pagamento preferencial a idoso
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso do estado de Goiás contra decisão que determinou o pagamento preferencial de precatório. A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do estado teve o objetivo de priorizar o pagamento a um idoso de 89 anos e portador de doença crônica. Os ministros entenderam que o estado de Goiás não tem interesse processual no caso, uma vez que a decisão não causa nenhum impacto nas contas públicas.
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, destacou que os precatórios são pagos com recursos orçamentários específicos disponibilizados ao Poder Judiciário, que tem a atribuição de determinar os pagamentos. O ministro ressaltou que o presidente do tribunal local apenas fixou critério para que o idoso recebesse antes o seu crédito, a ser pago com recursos já disponibilizados. Não houve determinação judicial para reforço da dotação orçamentária ou para sequestro de verbas públicas, o que legitimaria o interesse processual do estado para proteger o erário.
Herman Benjamin destacou que seu voto não discute se houve quebra da ordem cronológica ou se ela foi acertada. Ele apenas verificou a inexistência do interesse do estado na ação. Para o relator, se houve algum prejuízo nesse caso, foi para os credores preteridos em razão da preferência dada ao idoso. Eles podem propor a ação, caso se sintam prejudicados. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2009
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