Notícias
29 abril 2009
Cabeça em ordem
STF nega exame de sanidade mental para empresára
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus da empresária Sílvia Calabresi. Condenada por torturar uma garota de 12 anos em Goiânia (GO), Sílvia pedia para ser submetida a exame de sanidade mental.
Para os ministros, não há qualquer constrangimento ilegal na decisão judicial que negou o requerimento da empresária, já que a permissão para fazer esse tipo de exame depende da existência de elementos concretos que ponham em dúvida a sanidade mental da pessoa.
Para o relator do pedido de HC, ministro Joaquim Barbosa, “a instauração de incidente de insanidade mental pressupõe a configuração de dúvida razoável sobre a integridade mental [da pessoa], o que não foi demonstrado na petição inicial e tão pouco nos documentos coligidos nos autos”. O relator entendeu que a decisão que negou a realização do exame “não violou os princípios da ampla defesa e do contraditório”.
Sílvia alegou que tem transtornos mentais porque sofreu maus tratos e abuso sexual desde os sete anos, quando morou com parentes e em orfanatos. O pedido para fazer o exame já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça e, anteriormente, pelo Tribunal de Justiça de Goiás e pelo juiz de primeiro grau.
No STJ, o relator do caso, ministro Felix Fischer, observou que a defesa se baseou tão somente nas declarações prestadas por Sílvia em seu interrogatório, sem amparo, portanto, “em quaisquer outros elementos de convicção que pudessem incutir dúvida acerca da higidez mental de Calabresi”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 97.098
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 12/03/2009 Empresária condenada por tortura de menor tem pedido negado pelo TJ-GO
- 05/12/2008 Empresária que torturou criança alega insanidade
- 25/08/2008 Acusada de tortura não fará exame de sanidade, diz STJ
- 01/07/2008 Empresária e doméstica são condenadas em Goiás
- 19/06/2008 Acusada de torturar menina não fará exame de insanidade
- 28/04/2008 Empresária é denunciada por explorar trabalho infantil
- 09/04/2008 Acusada de torturar menina não consegue liberdade
- 31/03/2008 MP denuncia cinco no caso da menina torturada em Goiás
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
A arbitrariedade agora é escancarada
ABSURDO O CERCEAMENTO NA DEFESA
Isso me parece uma condenação sumaria, uma vez que não há mal nenhum em atender tal pedido, que conseqüências pode trazer tal ato do exame de sanidade, uma vez solicitado pelo próprio, é até mesmo uma obrigação do estado quanto SAUDE PUBLICA. O Maximo que pode acontecer é o conhecimento do laudo medico que vai sem duvida enfatizar uma personalidade envolvida em crime.
*
ISSO É COMPLETAMENTE ILEGAL E ABSURDO.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/05/2009.