Cabeça em ordem

STF nega exame de sanidade mental para empresára

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29 de abril de 2009, 5h30

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus da empresária Sílvia Calabresi. Condenada por torturar uma garota de 12 anos em Goiânia (GO), Sílvia pedia para ser submetida a exame de sanidade mental.

Para os ministros, não há qualquer constrangimento ilegal na decisão judicial que negou o requerimento da empresária, já que a permissão para fazer esse tipo de exame depende da existência de elementos concretos que ponham em dúvida a sanidade mental da pessoa.

Para o relator do pedido de HC, ministro Joaquim Barbosa, “a instauração de incidente de insanidade mental pressupõe a configuração de dúvida razoável sobre a integridade mental [da pessoa], o que não foi demonstrado na petição inicial e tão pouco nos documentos coligidos nos autos”. O relator entendeu que a decisão que negou a realização do exame “não violou os princípios da ampla defesa e do contraditório”.

Sílvia alegou que tem transtornos mentais porque sofreu maus tratos e abuso sexual desde os sete anos, quando morou com parentes e em orfanatos. O pedido para fazer o exame já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça e, anteriormente, pelo Tribunal de Justiça de Goiás e pelo juiz de primeiro grau.

No STJ, o relator do caso, ministro Felix Fischer, observou que a defesa se baseou tão somente nas declarações prestadas por Sílvia em seu interrogatório, sem amparo, portanto, “em quaisquer outros elementos de convicção que pudessem incutir dúvida acerca da higidez mental de Calabresi”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 97.098

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