Direito do deficiente

Prédios públicos no Rio têm de se adequar

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29 de abril de 2009, 14h34

Os prédios públicos, da União, estado e município, no Rio de Janeiro, têm de se adequar para receber pessoas com deficiência. A decisão é da juíza da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Regina Coeli Medeiros de Carvalho, em um processo de tutela antecipada. A juíza deu um prazo de um ano para que a decisão seja cumprida, caso contrário estarão sujeitos à multa de R$ 10 mil por dia para cada prédio público que dê acesso à população em geral e que não esteja adaptado.

Regina Coeli afirmou, em sua decisão, que entende a dificuldade de concretizar os direitos das pessoas que têm deficiência de ter acesso aos prédios públicos, devido às limitações dos orçamentos e à contratação de obras por meio de licitação. Mas considera razoável o prazo de um ano para que União, estado e município do Rio cumpra a decisão.

“Não há uma negativa ou resistência ao direito dos portadores de deficiência de acesso aos prédios públicos federais, estaduais ou municipais”, disse, referindo-se às manifestações da União, estado e prefeitura do Rio.

O Ministério Público Federal e o Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) entraram com Ação Civil Pública, pedindo o cumprimento do Decreto Federal 5.296/04. De acordo com o artigo 19, do decreto, “a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade”. O decreto estabelece o prazo de 30 meses a partir da data de publicação.

Processo 2007.51.01.014.989-6

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