STJ decide se autarquia paga honorário para Defensoria
28 de abril de 2009, 20h19
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter à apreciação da Corte Especial recurso no qual se discute se, quando um ente federal ou uma de suas autarquias perde ação, deve pagar honorários advocatícios para a Defensoria Pública. O relator do processo é o ministro Arnaldo Esteves Lima.
A discussão se trava em recurso ajuizado pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RioPrevidência contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado que confirmou a sentença que acolheu o pedido de revisão de benefício formulado por Nadyr Gomes Cunha, reformando-a tão somente para reduzir os juros moratórios de 1% para 0,5% ao mês.
O TJ fluminense decidiu, ainda, manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado, tendo em vista que a RioPrevidência não se confundiria com o estado do Rio de Janeiro.
Por esse motivo, o Fundo recorreu ao STJ sustentando ofensa ao artigo 381 do Código Civil, assegurando que a Defensoria Pública é órgão da administração direta do estado, razão pela qual, quando o referido ente federativo ou uma de suas autarquias são vencidos em demandas propostas pela Defensoria, é descabida a condenação em honorários advocatícios.
Em razão da multiplicidade de recursos com fundamento na questão de direito levantada no Recurso Especial, o recurso foi selecionado pelo TJ-RJ como repetitivo, com fundamento na Lei 11.672/08 e no artigo 2º da Resolução 8/08 do STJ, a fim de que fosse submetido a julgamento pelo STJ.
Na 3ª Seção, os ministros decidiram submeter o recurso à apreciação da Corte Especial pelo fato do assunto ser de interesse de todas as Seções. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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