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Marília Scriboni
Juízes federais criticam inviolabilidade dos escritórios de advocacia
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http://www.conjur.com.br/2
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Nada nos intimida. Nenhum ensaio de ameaça, pois temos do nosso lado o testemunho da História.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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Desde o fim do século XIX que o crime se tornou uma indústria, um negócio como outro qualquer. Hoje está globalizado e você fica aí pensando pequeno.
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A inviolabilidade do escritório de advocacia não é para servir de escritório de representações de organizações criminosas.
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Isso é muito bonito e até romântico, mas quando o advogado passa a fazer parte de uma quadrilha e do produto do crime, o Estado não pode e não vai permitir que a lei seja desvirtuada para proteger as máfias. Isso não interessa à sociedade. Só falta agora exigir que o juiz peça autorização da OAB para fazer a diligência no escritório do advogado. Tenha paciência. Temos advogados demais e justiça de menos. Esta é a verdade.
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Em nenhum país sério esse argumento se sustenta. Vá dizer isso para o FBI ou para qualquer polícia da Europa, do Canadá, Austrália, Japão ou China. Vão rir do Brasil.
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Se a justiça precisa entrar no escritório do advogado é porque tudo está indicando que esse profissional está tão envolvido com seu cliente que os dois já se confundem.
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Você não lê os jornais? Isso ocorre todos os dias.
É porque a Constituição que tanto serve para fundamentar suas sentenças - Ela mesmo diz - que os Advogados são essenciais à administração Justiça; não é uma carta qualquer.
Médicos, Dentistas, Contadores e até mesmo alguns juízes desempenham importante papel; até mesmo alguns juízes.
Todavia, segundo a mesma carta fundante é na literalidade e na exegese do art. 133 da CRFB que identificamos QUEM É indispensável à admiistração da Justiça: Eles, os Advogados.
Se V. Exa. com isso não concorda, aconselho, compre um barco (a remos) e parta em em busca da sua tão sonhada ilha solitária e funde alí seu "reino de Crusoé".
Ou então ESPERNEIE a vontade.
Afinal, não há nesse país restrição alguma ao exercício do "ius sperniandi".
Marcelo Alves Stefenoni
Aluno da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo.
e-mail: pretoriusmaximus@hotmail.com
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP não representa (e não assessora) os advogados que o fazem por conta própria, contra as milícias formadas pelas bandas podres do MP (Gaeco), Juízes e Policiais.
Só interessa ao Senhor Sergei Cobra Arbex fazer política, como a mais recente, intervindo na questão do entrevero entre o Min. Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa para aparecer na mídia, esquecendo e negligenciando quanto ao zelo pelas prerrogativas dos advogados de São Paulo.
Será que ele será candidato a presidência da OAB ou sua mãe a ex-deputada Zulaiê Cobra??
Esconder arma em escritório de advogado? Por que não esvaziaram ainda o paiol, o verdadeiro paiol que existe no Complexo do Alemão, sem contar outros no Morro do Dendê, na Rocinha, só para falar de Rio, e vão se preocupar com "armas escondidas em escritórios de advogados".
Segundo, quantos desses magistrados ao saírem do Fórum não antes colocam debaixo do banco do carro bem escondidas suas carteiras de Juízes Criminais?
Bem observado, não só Juízes Criminais, mas todo rol de magistrados, quando alguma vez acontece de o bloqueio de blindagem e proteção que são as corregedorias é furado, precisam de advogados. Alguns Magistrados Criminais sérios precisam para se defenderem de avalanches de processos movidos pelo MPF, por Procuradores que não aceitam terem suas denúncias rejeitadas por inépcia.
Bandido que é bandido mesmo, já tem tantos anos de cadeia para cumprir que não quer saber de advogado, quer saber de Alvará Pinote.
E o mais urgente neste momento da história republicana é termos a construção de um rol de Leis fortes, que excluindo o MP da propositura da ação, facultando a qualquer cidadão propor a devida ação contra violação de direitos fundamentais, tantas vezes praticadas impunemente por agentes estatais. Um mal advogado tentar invocar um princípio genérico ou de mesma hierarquia para tentar derrogar uma norma, é lastimável. Um Magistrado invocar princípios genéricos, infraconstitucionais até para derrogar direitos fundamentais expressamente previstos em Leis, usar de princípios genéricos para derrogar na marra leis sob o manto de que "inexiste crime de hermenêutica", isto exige algo do Legislativo, leis que protejam o cidadão dos abusos do poder público.
Deveriam deixar isso para os mais experientes, os desembargadores, os ministros. Pra mim esses enunciados já nascem viciados, sem valor algum.
Mais eu não to falando! Pensam que são Deuses! Ora, vão sentenciar, vão trabalhar! Se reunam, mas pra encontrar soluções para os milhares de processos paralizados, sem andamento, criando fungos nas prateleiras.
Contra a magistratura é a ladainha de séculos, "inexiste crime de hermenêutica". Enfim, talvez seja susto diante de articulações do Presidente do STF com os Presidentes do Senado e Câmara Federal, e novas leis que possam vir por aí.
No mais a maioria dos argumentos que vejo aqui, com todo respeito, pura balela. No final das contas, no aspecto teleológico, concordar com o conteúdo das declarações firmadas é entre outras coisas assinar atestado de total incompetência da Polícia e de toda capacidade técnica das autoridades persecutórias. Não querem a volta do pau de arara como instrumento de obtenção de confissões, e a volta da "incomunicabilidade das provas" em relação as provas ilícitas?
Aprendido um computador, como garantir que só as informações do investigado serão copiadas?
Bom seria se Juizes federais, e outros, resolvessem mandar o Governo pagar e não recorrer, parassem de aceitar recurso em Ação de Expurgo de Poupança, rejeitassem convite para "Colóquio de Direito Bancário" em Comandatuba...
Que se acabasse com a palhaçada da não se dar liminar em ação de despejo por falta de pagamento...
Fora que o domicílio dos advogados é tão inviolável quanto o de qualquer cidadão, seja ele advogado ou não
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo.
Esses Juízes deveriam se preocupar com a VENDA SE SENTENÇAS, FRAUDE EM CONCURSOS etc, que ocorre pelo país a fora.
http://www.estadao.com.br/noti
http://www.conjur.com.br/2009-mar-
Isso me lembra uma Santa Igreja que levanta a bandeira da moralidade e acoberta o crime de PEDOFILIA praticada pelos seus.
Por vezes me incumbo de atividades forenses, ligadas à psique humana.
Certo dia, em conversa profissional com um PSIQUIATRA que me apoia em um caso, contou-me ele que tem como Clientes profissionais de diversas profissões, mas JAMAIS TEVE um CLIENTE como um MAGISTRADO cujas sessões tinham que ocorrer em situação tão dramática: o Cliente, Magistrado, ao chegar no consultório, sentava-se no vazo sanitário para defecar. Ele ficava do lado de fora e assim ocorria a seção.
Nomes, origem e mais detalhes que pudessem identificar o Magistrado, por óbvio, NÃO ME FORAM RELATADOS.
Já ha algum tempo, tive um Padre como Cliente. Falamos do SEGREDO do CONFESSIONÁRIO e dos dramas do mundo, que o meu Cliente ouvia relatados. Disse-me que, através de sua vida, jamais escutara tão lancinantes conflitos psicológicos, emocionais, como escutava nos dias correntes e bendizia a sorte que tinham os Clérigos de não terem sofrido pressões para quebrarem o SEGREDO do CONFESSIONÁRIO!
Entre um e outro caso, tive como Cliente um Magistrado. Seus conflitos familiares eram de tal nível que ele acabou por me "confessar" que já cogitara até um assassinato, isto é, buscar alguém que o executasse. Traído, traidor - assim se qualificava! -a despeito de tentar eu lhe demonstrar que não se podia falar de traíção, em relações que se davam muito mais no campo fisiológico que emocional, foram infrutíferos os argumentos.
O deslinde da minha intervenção não é relevante.
A importância dos casos está na demonstração da FRAGILIDADE e ESTUPIDEZ do PLEITO do MAGISTRADO que quer o FIM do SIGILO PROFISSIONAL.
Efetivamente, acho que é um MENTECAPTO!
Comentários encerrados em 6/05/2009
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