Notícias
28 abril 2009
Princípio da insignificância
Acusado de furtar chocolate consegue trancar ação
Acusado de furtar uma caixa com 41 barras de chocolate, avaliada em R$ 164, conseguiu trancar a ação penal apresentada contra ele. Para a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Direito Penal não deve se importar com bagatelas que não causam a menor tensão à sociedade.
Segundo o desembargador convocado Celso Limongi, o princípio da insignificância vem sendo largamente aplicado, em especial por ser o Direito Penal fragmentário. “O princípio da insignificância exclui a tipicidade de modo que faltaria a justa causa para a instauração da ação penal, tal como bem demonstrado pelo juízo de primeiro grau”, afirmou.
De acordo com os autos, a caixa de chocolate Garoto foi restituída em perfeito estado de conservação ao supermercado onde teria acontecido o furto. Preso em flagrante, o juiz de primeira instância concedeu liberdade provisória. Depois de examinar a denúncia, o juiz a rejeitou e aplicou ao caso o princípio da insignificância.
O Ministério Público recorreu. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo acolheu o recurso. Para os desembargadores, era preciso dar prosseguimento à ação penal para investigar se o indivíduo era primário e para examinar as circunstâncias de fato, principalmente, porque as cortes superiores não reconhecem o princípio da insignificância quando o acusado tem registro de prática reiterada de crimes contra o patrimônio.
Para Limongi, a questão relativa aos antecedentes foi bem apreciada pela primeira instância, pois as situações processuais ainda não definidas não podem ser levadas em conta sob pena de violação do princípio constitucional de não culpabilidade. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
HC 100.403
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2009
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 05/04/2009 Acusado de furtar R$ 40 de um trailer de lanches não consegue HC
- 27/03/2009 Tribunais desafiam STF ao ignorarem princípio da insignificância
- 10/03/2009 TJ paulista condena réu que tentou furtar quatro potes de xampu
- 16/02/2009 TST não aceita recurso por falta de R$ 0,03 de custas
- 13/02/2009 Supremo aplica princípio da insignificância em ação por dívida fiscal
- 20/01/2009 Acusado de furtar botijão de gás não consegue trancar denúncia
- 16/01/2009 STJ não aplica princípio da insignificância a furto de celular
- 21/11/2008 Anulada decisão que condenou rapaz pelo furto de um boné
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/05/2009.