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26 abril 2009
Lei de Imprensa
Supremo retoma julgamento na próxima quinta
O Supremo Tribunal Federal deve retomar na próxima quinta-feira (30/4) o julgamento da ação que pode revogar a Lei de Imprensa. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista, foi suspenso no dia 1º de abril.
O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação. Para ele, a Lei de Imprensa é incompatível com a Constituição Federal de 1988 e não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro. O ministro Eros Grau também votou da mesma forma.
Na ocasião, Britto afirmou que a imprensa é vista “como ferramenta institucional que transita da informação em geral e análise da matéria informada para a investigação, a denúncia e a cobrança de medidas corretivas sobre toda conduta que lhe parecer (a ela, imprensa) fora do esquadro jurídico e dos padrões minimamente aceitáveis como próprios da experiência humana em determinada quadra histórica”.
Para o ministro, a história ensina que, em matéria de imprensa, não há espaço para o meio-termo ou para a contemporização. "Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica", disse. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 130
Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2009
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