Exame unificado

Número de aprovados não deve aumentar, diz OAB-SP

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26 de abril de 2009, 12h24

O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, Braz Martins Neto, avaliou que a integração de São Paulo ao Exame de Ordem Unificado não deve se traduzir em aumento do número de aprovação dos bacharéis paulistas. Participaram do evento a presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Maria Avelina Hesketh, e o coordenador nacional do Exame de Ordem, Dilson de Oliveira.

Maria Avelina, por sua vez, afirmou que “a alta taxa de reprovação no Exame de Ordem se deve à má formação jurídica e à falta de estrutura de muitos cursos. Muitas faculdades de Direito não têm comprometimento com a qualidade do ensino; tem faculdade com aula só no fim de semana e até de madrugada”. Já Dilson salientou que o Exame não visa dificultar a aprovação dos bacharéis. Avelina lembrou ainda que a aprovação no Exame é uma exigência da lei 8.904/94 para o exercício da profissão de advogado, o que não ocorre em outras profissões.

Na última sexta-feira (24/4), 24 das 27 seccionais da OAB em todo o país realizaram reunião para discutir sobre as mudanças e o conteúdo do 138º Exame de Ordem. Com a adesão de São Paulo, a seccional de Minas Gerais passa a ser a única que ainda não integra  a prova unificada. Estima-se que São Paulo responda por 35% a 40% do volume do Exame de Ordem e que a adesão paulista à prova unificada, o Exame 138 totalizará 95% das provas realizadas no país.  “Muitas instituições de ensino visam somente ao lucro, de modo que facilitam o acesso dos alunos e não impõem avaliações minimamente rigorosas”, declarou Braz.

Antes da unificação, muitos bacharéis formados num estado faziam a prova em outro estado onde a avaliação fosse mais fácil. No 138º Exame, o candidato deve optar por fazer a prova no município onde tenha seu domicilio eleitoral ou no município de sua formação acadêmica. 

A Comissão nacional do Exame de Ordem constituiu uma banca composta por 14 membros para avaliar as questões do Exame, a fim de contrabalançar as necessidades de cada região. Cabe à banca homologar ou mesmo vetar as questões elaboradas pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos, instituição ligada à Universidade de Brasília, que já aplica  tanto o Exame unificado e a prova da OAB-SP.

Essa primeira edição unificada traz mudanças para os candidatos de São Paulo. A primeira fase, prevista para 17 de maio, continuará com cem questões de múltipla escolha. A segunda fase, com redação de peça jurídica e de cinco questões práticas, marcada para o  dia 28 de junho, incluirá três novas áreas de opção para os candidatos: Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Empresarial, além das disciplinas clássicas Direito Penal, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Trabalhista. “A inclusão de Direito Empresarial será muito positiva para os estudantes de São Paulo, pois grande parte faz estágio nessa área”, declarou Braz. Para ser aprovado na primeira fase, o candidato precisa acertar no mínimo 50 questões de múltipla escolha. Na fase discursiva, a nota de aprovação é seis. *Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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