Autonomia administrativa

Defensores capixabas brigam por orçamento próprio

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26 de abril de 2009, 10h02

A Associação Capixaba dos Defensores Públicos entrou com Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra o governador do Espírito Santo, que deixou de incluir no Projeto de Lei 308/08, orçamento autônomo para a Defensoria Pública do estado. A associação alega que a atitude viola o artigo 134, parágrafo 2º da Constituição Federal, que garante ao órgão orçamento exclusivo. O subprocurador-geral da República, FrAuancisco Adalberto Nóbrega, concedeu parecer favorável à reclamação.

A associação fundamenta-se na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.569/PE – apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro, no STF, que queria derrubar normas do inciso IV do artigo 2º da Lei 12.775/05, de Pernambuco. A norma vincula a Defensoria Pública Estadual à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

O STF julgou procedente o pedido do partido e entendeu que o “dispositivo impugnado viola o parágrafo 2º do artigo 134 da CF, incluído pela EC 45/04, que assegura às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária”.

A associação argumenta que o governo do Espírito Santo deveria seguir a decisão do STF. “Assim, uma vez que essa Corte interprete a norma constitucional abstratamente, em sede de ação direta de constitucionalidade, há a definição do significado e alcance da norma que deverá ser respeitado por todos os demais órgãos estatais, sob pena de desrespeito à sua função constitucional”, completa.

Rcl 7.163

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