Caso Sean

Defesa de avós maternos critica Embaixada

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25 de abril de 2009, 9h05

A defesa dos avós maternos do garoto Sean Goldman, disputado pelo pai biológico americano e o padrasto brasileiro, reagiu a uma nota divulgada na sexta-feira (24/4) pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil. A Embaixada cobrou do governo federal o cumprimento da Convenção de Haia, que prevê que crianças retidas indevidamente em outro país devem ser devolvidas ao local de origem imediatamente.

O alerta se refere à não aceitação dos avós maternos de Sean em devolvê-lo ao pai, o americano David Goldman. Segundo o advogado Sérgio Tostes, que defende a família brasileira, a nota demonstra desconhecimento das circunstâncias que envolvem a questão e está em “dissonância com a tradição de respeitabilidade recíproca entre Brasil e Estados Unidos há mais de 200 anos”.

A cobrança feita pela Embaixada lembra, ainda, que os EUA já “facilitaram a devolução de sete crianças ao Brasil desde que a Convenção de Haia foi assinada", em 1980.

Também em nota, Tostes afirmou que a Convenção de Haia prevê a devolução dos menores ao país de origem em casos de retenção ilegal, mas que a permanência de Sean no Brasil teve a anuência do Superior Tribunal de Justiça. Ele lembrou que, em decisão soberana da ministra Nancy Andrighi, ficou decidido em 21 de junho de 2007, "que não está configurada qualquer hipótese de sequestro, conforme a interpretação da Convenção de Haia”.

Em tom de crítica à iniciativa de Embaixada, o advogado afirmou que a decisão da Justiça deve ser respeitada pelos dois países. E que “é erro grave a intromissão na manifestação soberana de qualquer jurisdição. A relação soberana entre países independentes não admite qualquer tipo de juízo crítico no tocante aos poderes constitucionalmente instituídos em cada país”. Ele disse, ainda, que o caso foi desnecessariamente “elevado ao cume de uma questão diplomática internacional”.

O caso

Sean nasceu em 2000 nos Estados Unidos, onde David Goldman e Bruna moravam. Em junho de 2004, Goldman autorizou Bruna e o filho a passarem férias no Rio de Janeiro. A passagem de volta estava marcada para 11 de julho de 2004. Dois dias depois de chegar ao Brasil, ela ligou pedindo o divórcio. Nem Bruna nem o filho retornaram novamente aos Estados Unidos. Bruna entrou então com uma ação na Justiça do Rio para ter a guarda do filho e contratou o advogado João Paulo Lins e Silva para conduzir o processo. Casou-se com ele em 2007, mas morreu durante o parto da filha deste casamento no final de 2008.

O pai biológico moveu um processo judicial pela guarda da criança, já que, com a morte da mãe, seu direito como pai seria líquido e certo. Ele também registrou o sequestro do filho nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980 — a Convenção de Haia, pedindo que o Brasil localizasse a criança e a devolvesse aos EUA, para que o caso fosse julgado pela Justiça de lá. Por força dessa convenção, a União passou a atuar no caso em favor de David Goldman.

O padrasto também entrou com uma ação para pedir o reconhecimento da paternidade afetiva e a substituição do nome do pai biológico pelo seu na certidão de nascimento de Sean. O advogado conseguiu a guarda provisória do menor, além de obter uma liminar na 13ª Vara Cível do Rio proibindo o jornal Folha de S.Paulo e o site criado por David, Bring Sean Home, de veicularem qualquer coisa sobre o caso. Um recurso de David Goldman ainda aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Leia abaixo a nota do advogado Sérgio Tostes

Tendo em vista a nota divulgada nesta sexta-feira cobrando a devolução de crianças sequestradas, na qualidade de advogado da família do menor Sean Ribeiro Goldman, tenho a obrigação de redarguir nos seguintes termos.

Se a nota da Embaixada Americana, de alguma maneira se referir ao caso do menino Sean Ribeiro Goldman, é meu dever esclarecer:

1. Em nenhum momento, o menor foi sequestrado, de acordo com as leis brasileiras. Qualquer Convenção Internacional, como é curial, deve ser interpretada de acordo com as leis de cada país.  Neste caso específico, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão soberana proferida pela Ministra Nancy Andrighi, decidiu em 21 de junho de 2007, que não está configurada qualquer hipótese de sequestro, conforme a interpretação da Convenção de Haia.

2.  A relação entre países soberanos implica no respeito absoluto às decisões da Justiça de cada país. 

3. A Convenção de Haia é um instrumento internacional que deve ser interpretado, em cada país, na conformidade da supremacia da interpretação judicial de cada país.

4. É erro grave a intromissão na manifestação soberana de qualquer jurisdição.  A relação soberana entre países independentes não admite qualquer tipo de juízo crítico no tocante aos poderes constitucionalmente instituídos em cada país.

5. A Justiça brasileira há de decidir com soberania acerca de qualquer questão envolvendo matéria ocorrida em solo nacional.

6. No caso específico do menino Sean Ribeiro Goldman, brasileiro nato na forma da Constituição da República Federativa do Brasil, a nota demonstra desconhecimento de todas as circunstâncias envolvendo a referida questão. 

7. A nota está em total dissonância com a tradição de respeitabilidade recíproca, cooperação, amizade e parceria comercial que norteiam as políticas sociais, econômicas e comerciais entre Brasil e Estados Unidos há mais de 200 anos.

Como brasileiro, que viveu vários anos nos Estados Unidos, tendo obtido grau de mestre na Universidade de Nova York e na Universidade de Harvard e, em nome da minha pessoal devoção e amor aos Estados Unidos, não posso permitir nenhum tipo de comportamento que vise alienar esta profunda amizade e respeito entre os dois países.

Coloco-me a inteira disposição das autoridades brasileiras e americanas para esclarecer todas as questões envolvendo esta questão de direito de família que, desnecessariamente, foi elevada ao cume de uma questão diplomática internacional.

Sergio Tostes

advogado

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